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Porto Alegre A partir desta quinta-feira, os trabalhadores de atividades não essenciais não poderão utilizar o vale-transporte em Porto Alegre durante 15 dias

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Medida deve atingir diretamente mais de 130 mil pessoas.

Foto: Samuel Maciel/Arquivo PMPA
Medida deve atingir diretamente mais de 130 mil pessoas. (Foto: Samuel Maciel/Arquivo PMPA)

Em uma cartada inédita da prefeitura de Porto Alegre para conter o coronavírus, o transporte público está entre os alvos do pacote de novas medidas restritivas previsto no mais recente decreto municipal. A partir desta quinta-feira (9), os trabalhadores que atuam em atividades consideradas não essenciais não poderão utilizar o vale-transporte, pois o “Cartão Tri” estará bloqueado nos ônibus.

A estimativa é de que a medida atinja mais de 130 mil pessoas que dependem desse tipo de dispositivo para se deslocarem de casa para o local de emprego. De acordo com o Executivo, a intenção é desestimular deslocamentos pela cidade e, com isso, frear o ritmo de avanço da pandemia, que na Capital já infectou mais de 4 mil pessoas desde março, causando ao menos 128 óbitos e ameaçando de colapso a rede hospitalar local.

Além de todos os serviços públicos nas áreas da saúde e segurança (inclusive privada), há uma série de atividades consideradas essenciais pela prefeitura as seguintes atividades, conforme detalhado no dia 23 de junho por meio do decreto municipal nº 20.625. Confira, a seguir, algumas delas.

Quem pode utilizar o “Tri”

– Farmácias e drogarias;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de defesa civil;

– Transportadoras;

– Yelecomunicações, internet e processamentos de dados;

– Telemarketing;

– Energia elétrica, água, saneamento básico, limpeza urbana e coleta de lixo;

– Manutenção de redes e distribuição de energia elétrica ou iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água;

– Serviços funerários;

– Mercado de capitais e de seguros;

– Pagamento, de crédito, de saque e de aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central;

– Correios e outros serviços postais;

– Veículos de comunicação e imprensa, bem como bancas de jornais e revistas;

– Manutenção, reparos ou consertos de veículos, incluindo borracharias, equipamentos de refrigeração e empresas de elevadores;

– Hotelaria e hospedagem;

– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com à pandemia de coronavírus;

– Representação judicial e extrajudicial;

– Fornecimento e distribuição de gás.

(Marcello Campos)

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