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Saúde Aborto: O que diz a lei sobre a interrupção da gravidez no Brasil e nos EUA

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O Código Penal brasileiro permite o aborto em apenas duas situações. (Foto: Pixabay)

O direito das mulheres ao aborto voltou a ser debatido nos últimos dias, no Brasil e no mundo. Por aqui, a partir de dois casos dramáticos de gestação resultante de estupro. Nos Estados Unidos, com a derrubada de uma decisão histórica da Suprema Corte que sustentava, no país, o direito constitucional à interrupção da gravidez.

A história de uma menina de 11 anos que teria sido impedida de abortar legalmente pela Justiça de Santa Catarina veio a público em meados do mês de junho. No hospital, ela foi informada de que precisaria de autorização judicial para interromper a gestação. A juíza à frente do caso na ocasião induziu a criança a continuar com a gravidez e a colocou em um abrigo. Depois da repercussão, o procedimento foi realizado.

Depois de ser exposta na internet, a atriz Klara Castanho, de 21 anos, relatou, no fim de semana, ter sido vítima de estupro e que entregou o bebê para adoção seguindo os trâmites legais. “Houve um julgamento moral porque a lei [Estatuto da Criança e do Adolescente] prevê expressamente a possibilidade da gestante ou da mãe entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento”, afirma Mariana Chies-Santos, professora de Direito no Insper.

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, na semana passada, depois de quase cinco décadas, o direito de interromper a gravidez ao anular uma decisão histórica – Roe vs. Wade, de 1973. A definição de regras sobre a legalidade do aborto, com isso, agora passa a ser de competência dos Estados, que já começaram a alterar suas leis.

Veja, abaixo, quais as regras sobre aborto no Brasil. E o que muda, nos Estados Unidos, com a virada de entendimento da Suprema Corte:

– O que a legislação brasileira fala sobre aborto?

No Brasil, interromper a gravidez é crime previsto no Código Penal. O artigo 124 prevê detenção de um a três anos para a mulher que provoca aborto em si mesma ou concorda que outra pessoa o faça.

Os artigos 125 e 126 da mesma lei punem também a pessoa que provoca o aborto, com ou sem o consentimento da gestante. As penas, nessas situações, são aumentadas se, em consequência do aborto, a mulher sofre lesão corporal grave ou vem a falecer.

Mas existem exceções à regra que criminaliza o aborto. O Código Penal, no artigo 128, não pune o aborto praticado por médico em duas situações: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a interrupção de gestação de fetos anencéfalos (sem cérebro). Na prática, os ministros entenderam que quem faz a cirurgia e se submete a ela não comete crime (ADPF 54).

“Fora dessas três situações, o aborto é criminalizado no Brasil e, portanto, inseguro”, afirma Mariana Chies-Santos, professora de Direito no Insper.

– E o aborto nos Estados Unidos?

Referência no assunto dos direitos reprodutivos, Roe v. Wade elevou o aborto à direito constitucional. Foi uma decisão tomada em 1973 por maioria de votos: sete a dois.

Na ocasião, os juízes entenderam que uma lei do Texas que criminalizava o procedimento – salvo em caso de risco de vida da mãe – violava o direito ao respeito à vida privada, previsto da 14ª Emenda da Constituição dos EUA.

Com a nova decisão tomada por seis votos a três na sexta-feira (24), a Suprema Corte não proíbe a realização do aborto nos Estados Unidos. Mas tira a proteção que havia sido dada no plano federal. “Um Estado até podia proibir o aborto, mas essa lei iria chegar na Suprema Corte e seria derrubada com base no precedente de 1973”, explica Mariana Chies-Santos, professora de Direito no Insper.

Agora, os Estados terão autonomia para legislar, abrindo margem para proibições ou restrições em Estados conservadores. Essa possibilidade existe em pelo menos 27 dos 50 Estados americanos, de acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos.

“A questão agora é saber o quanto essa decisão vai onerar as mulheres mais pobres que precisarão se deslocar para outros Estados para interromper a gestação”, aponta Maíra, professora da Unifesp. De acordo com ela, apesar da influência americana no ocidente, há um movimento na América Latina pela descriminalização do aborto, como ocorreu na Argentina. “Temos um retrocesso conservador nos Estados Unidos, mas temos países muito próximos nossos indo no caminho contrário”, acrescenta. As informações são do jornal Valor Econômico.

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