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Brasil Advogado pede ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar a decisão do regime militar que extinguiu a União Democrática Nacional 

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O AI-2 permitiu apenas a existência de uma legenda governista, a Arena, e de uma sigla que abrigava políticos de oposição (MDB). (Foto: Reprodução)

O advogado Marco Antonio Vicente Júnior, que se apresenta como “militante udenista”, pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que anule resolução da Corte, com base no Ato Institucional n° 2, editado em 1965 pelo governo militar, que extinguiu a UDN (União Democrática Nacional). O AI-2 foi o ataque da ditadura militar contra o pluripartidarismo.

A medida permitiu apenas a existência de uma legenda governista, a Arena (Aliança Nacional Renovadora), e de uma sigla que abrigava políticos de oposição, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro).

A União Democrática Nacional foi fundada em abril de 1945 e reuniu opositores à ditadura Vargas (1937-1945) de pensamento conservador, como Julio Prestes, que governou São Paulo (1927-1930) foi eleito em 1930 para a Presidência da República, mas não tomou posse em razão do golpe que levou Getúlio Vargas ao poder; e o ex-presidente Artur Bernardes (1922-1926). Também abrigou Carlos Lacerda, jornalista, governador do Rio (1960-1965) e ferrenho opositor de Getúlio.

O advogado Marco Antonio Vicente Junior narra que “a história da UDN foi arbitrariamente suspensa no exato momento em que as liberdades e garantias democráticas foram vítimas de duro ataque: a autocrática extinção de todos os partidos políticos e o cancelamento de seus registros perante esta egrégia Alta Corte Eleitoral”. “Trata-se do Ato Institucional nº 02 (AI 02), de 27/10/1965, imposto pelas armas do autoproclamado Chefe do Governo Revolucionário e Comandante Supremo das Forças Armadas, alheio à Constituição da República de 1946”.

“O arbítrio inconstitucional designado por golpe, segundo historiadores e cientistas políticos de prestígio acadêmico, não se limitou à extinção e ao cancelamento do registro eleitoral da UDN. Em verdade, o ato ilícito – porque formal e materialmente inconstitucional sob o parâmetro normativo de 1946 e também sob o parâmetro dos preceitos fundamentais de 1988 – também impediu a renovação de seus atos constitutivos e a manutenção de suas atividades político-partidárias”, afirma.

Segundo Júnior, o “primeiro movimento nesse sentido após o AI 02 foi determinado por esta respeitável Corte Eleitoral refém das circunstâncias políticas daquele momento histórico: trata-se da Resolução TSE nº 7.764, de 08/11/1965, que impediu o TSE de admitir qualquer requerimento – qualquer requerimento, note-se – proposto pelos partidos extintos a exemplo da UDN”.

“Na esteira dos eventos autocráticos e antidemocráticos, dias após foi editado o Ato Complementar nº 4, de 20/11/1965, que restringiu a criação de novos partidos à iniciativa conjunta de 120 deputados e 20 senadores, impedindo qualquer ato de reorganização da UDN”, escreve.

O advogado afirma que na “condição de Presidente Nacional da Comissão Fundadora da Nova União Democrática Nacional (NOVA UDN), congregada em 07/04/2019 durante reunião para celebração do aniversário de 74 (setenta e quatro anos) de fundação da arbitrariamente extinta UDN, assim e como militante udenista, Marco Antonio de Vicente Júnior tem interesse direto em ver reconhecidas as injustiças históricas praticadas em desfavor da UDN e, pragmaticamente, em corrigir as consequências administrativo-eleitorais dos arbítrios ilícitos e inconstitucionais praticados ao arrepio do Direito”. As informações são do jornal o Estado de S. Paulo.

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https://www.osul.com.br/advogado-pede-ao-tribunal-superior-eleitoral-para-derrubar-a-decisao-do-regime-militar-que-extinguiu-a-uniao-democratica-nacional/ Advogado pede ao Tribunal Superior Eleitoral para derrubar a decisão do regime militar que extinguiu a União Democrática Nacional  2019-04-22
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