Quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2025
Circula nas redes sociais um vídeo em que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) diz que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes teria sido “imediatamente suspenso por 120 dias”. O título do vídeo no YouTube diz: “URGENTE! Alexandre de Moraes é afastado das funções, diz Gustavo Gayer”.
A publicação é enganosa. O vídeo recorta o trecho de uma gravação feita pelo deputado federal sobre o rito de um eventual impeachment do ministro. O conteúdo editado omite o início do vídeo original, em que Gayer afirma que 40 senadores assinaram o pedido de impeachment do magistrado e faltaria apenas um para que o processo fosse aberto.
O parlamentar diz que, após a abertura do processo, o ministro seria imediatamente afastado das funções por 120 dias, mas não é bem assim. Para que ocorra o afastamento, é preciso primeiro que o presidente do Senado aceite a denúncia – o que Davi Alcolumbre (União-AP) já afirmou que não vai fazer.
Nessa terça-feira (19), Moraes participou normalmente de sessão da 1ª Turma do STF, com transmissão ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube.
O ministro é o relator de processos que miram aliados de Bolsonaro, como o das milícias digitais e da suposta tentativa de golpe de Estado. A pressão aumentou depois que Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica e, posteriormente, a prisão domiciliar a Bolsonaro por descumprimento de medidas cautelares relacionadas a um inquérito que investiga tentativa de obstrução de Justiça.
O impeachment de um ministro do STF está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. Apesar disso, nunca houve um impeachment de um ministro do STF.
Veja a seguir como funciona o rito do processo:
A lei que define o processo de impeachment de um ministro do STF é a mesma que regulamenta os casos envolvendo o Executivo. Mas, neste caso, a denúncia começa no Senado, e não na Câmara dos Deputados. Um ministro pode ser denunciado por qualquer cidadão por cinco tipos de crime de responsabilidade:
* Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
* Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
* Exercer atividade político-partidária;
* Ser patentemente desidioso (preguiçoso, ou negligente) no cumprimento dos deveres do cargo;
* Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Para que a denúncia vire de fato um processo, ela precisa ser aceita pelo presidente do Senado. No momento, este cargo é do senador Davi Alcolumbre. Ele disse a líderes partidários que “nem com 81 assinaturas” pautaria o impeachment de um ministro do STF. Após parlamentares ocuparem o Congresso entre os dias 6 e 7, Alcolumbre disse que o impeachment não era só uma questão numérica e precisava de uma avaliação “jurídico-política”.
Caso a denúncia seja acolhida pelo presidente do Senado, o processo segue um rito. Primeiro, a denúncia é apresentada em uma sessão no Senado para que seja formada uma comissão especial. Ela tem um prazo de 48 horas para se reunir e 10 dias para analisar a denúncia. A comissão emite um parecer sobre seguir ou não o julgamento da denúncia.
O parecer é submetido a discussão em uma única votação nominal. Ele é aprovado se tiver maioria simples de votos, ou seja 41. A oposição considera fundamental ter pelo menos 41 assinaturas de senadores a favor do impeachment porque espera-se que eles sejam favoráveis a julgar a denúncia contra o ministro.
Se houver a maioria simples a favor do julgamento, o denunciado é informado pelo Senado da ação e tem um prazo de dez dias para responder à acusação. A partir desse momento, ele pode ser afastado de suas funções e perder um terço dos seus vencimentos até o final do julgamento. Os valores são restituídos se ele é absolvido.
Depois de receber os argumentos da defesa do acusado, a comissão especial se reúne novamente para emitir um novo parecer. Este parecer é novamente discutido e votado no Senado. A maioria simples de votos (41) garante que a ação prossiga. Caso contrário, ela é arquivada.
Para que o ministro alvo do processo seja exonerado do cargo, é preciso que, no julgamento final, dois terços dos senadores julguem que ele cometeu o crime de responsabilidade do qual é acusado. Isso significa 54 votos de um total de 81 senadores. (Com informações de O Estado de S.Paulo)