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Brasil Apesar de ter ajudado a matar sua mãe, Suzane von Richthofen recupera o direito de sair da prisão no Dia das Mães

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A criança recebeu o nome de Felipe, o mesmo do pai, e não vai receber o sobrenome da mãe. (Foto: Reprodução)

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai permitir que a detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, seja beneficiada com a saída temporária para passar o Dia das Mães fora da prisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do portal de notícias G1.

Suzane tinha sido punida com a perda de três saídas temporárias por ter sido flagrada em uma festa de casamento, no dia 22 de dezembro último. Com a revisão da sentença, ela está apta a sair no próximo dia 7 e ficar em casa de familiares na semana em que se comemora o Dia das Mães. O Ministério Público deve entrar com recurso.

Suzane cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé. Na “saidinha” do Natal, ela foi flagrada em uma festa de casamento, em Taubaté, na região onde fica a penitenciária. Com isso, teria infringido as disposições da saída temporária, que a obrigam a permanecer no endereço informado, que seria a casa de seu namorado, em Angatuba, distante mais de 300 km. A juíza Wania Regina Cunha, da Vara de Execuções Criminais, entendeu que houve falta grave e suspendeu o benefício. A Defensoria Pública de Taubaté, que atua na defesa de Suzane, entrou com recurso.

A decisão da 5ª Câmara Criminal de São Paulo, divulgada na terça-feira (23), considerou que a detenta não cometeu falta grave ao estar em festa de casamento no trajeto em que seguia para a casa do namorado. O relator José Damião Machado Cogan acatou os argumentos da defensoria de que o festejo aconteceu durante a tarde e as regras da saída temporária não proíbem a participação de eventos sociais.

Na decisão, que reformou a sentença de 1ª instância, o magistrado considerou que no dia 22 de dezembro, quando Suzane foi detida na festa de casamento, a juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC), restabeleceu o benefício por considerar que a detenta não havia infringido a regra da “saidinha”. A juíza, que atua em processos de detentos do regime fechado, era plantonista na ocasião.

Foi decidido [pelo plantão judiciário] que não houve o descumprimento das imposições fixadas, vez que era ausente a previsão que impedia a paciente de participar de eventos sociais, como o casamento”, argumentou a Defensoria no habeas corpus.

O presos do semiaberto, como é o caso de Suzane, têm ainda que informar o local e permanecer neste endereço fixo entre 22h e 6h. A festa onde ocorreu o flagrante foi à tarde.

Caso a decisão não seja revista em novo recurso, além do Dia das Mães, Suzane também poderá deixar a prisão no Dia dos Pais e nas festas do final do ano. Suzane está presa desde 2002 pela morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen.

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