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Rio Grande do Sul Após quase 20 anos, o governo gaúcho poderá reativar a Loteria do Estado

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Ideia é aplicar parte da arrecadação na melhoria do transporte público da Capital. (Foto: EBC)

O governo gaúcho deve analisar a possibilidade de que o Rio Grande do Sul volte a contar com uma modalidade própria de sorteios ao público em geral, a exemplo da Loteria Estadual, realizada durante mais de 150 anos, regulamentada em 1947 e que foi extinta em 2004, por ser supostamente deficitária. A reavaliação, agora, é estimulada por um sinal-verde do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em julgamento nesta quarta-feira (30), os ministros da Corte decidiram por unanimidade que a competência exclusiva do governo federal para legislar sobre sistemas de loterias, consórcios e outras modalidades similares não impede que as unidades da Federação explorem regionalmente essas atividades.

Os magistrados acompanharam o voto do colega Gilmar Mendes, relator de três ações sobre o assunto na Casa. Para o magistrado, a operação desse tipo de serviço pelos Estados é, inclusive, fonte potencial para arrecadação de recursos para amenizar o que ele classifica de “contingências financeiras contemporâneas”.

Ainda conforme Mendes, a Constituição Federal de 1988 não atribui à União esse monopólio. Ele retomou o histórico legislativo da exploração de loterias no Brasil e reiterou que o segmento representa um serviço público: “Uma lei federal não pode impor restrição a qualquer ente federativo para que restrinja a exploração de serviço público para além daquelas já previstas no texto constitucional”.

“Não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros entes federativos da exploração de atividade econômica, no âmbito do serviço público, autorizada pela própria Constituição”, prosseguiu.

Além disso, Mendes sublinhou que o decreto-lei nº 204/1967, questionado em uma das ações, “criou uma verdadeira ilha normativa” e não encontra respaldo na Carta Magna. Isso porque estabeleceu monopólio fictício da União e não revogou o decreto 6.259/1944, que tratava do funcionamento das loterias estaduais e federais.

Alexandre de Moraes, por sua vez, corroborou a tese do colega. “A Constituição não prevê a possibilidade de alguns Estados manterem essas loterias enquanto em outros elas estão absolutamente proibidas”, frisou. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento.

Questionamentos

O Plenário do STF analisou três ações em conjunto: as ADPFs (arguições de descumprimento de preceito fundamental) 492 e 493, que tratam do monopólio da União para explorar loterias, e ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 4.986, cujo mote é o questionamento de leis do Estado de Mato Grosso sobre a exploração de modalidades lotéricas próprias.

As ADPFs haviam sido ajuizada pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais, respectivamente, contra dispositivos do decreto-lei 204, de 53 anos atrás. Como sinalizou o próprio ministro Gilmar Mendes, a alegação é de que o decreto não é acolhido pela Constituição brasileira.

Já a ADI foi ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra algumas normas mato-grossense (lei estadual 8.651/2007 e decretos 273/2011, 346/2011, 784/2011 e 918/2011). Essa legislação prevê que a loteria do Estado pode explorar as mesmas modalidades se sorteios exploradas pelo governo federal.

Rio Grande do Sul

Reivindicada nos últimos anos por parte de representantes do segmento no Rio Grande do Sul, a volta a Loteria do Estado – também conhecida como “Estadual” e depois “Lotergs” – costumava ser realizada por meio da venda de bilhetes, de forma similar à de sua “prima rica”, a Loteria Federal, ainda hoje promovida em todo o País pela Caixa Econômica Federal.

Até deixar de ser realizada, em 2004, a modalidade costumava ter extrações regulares que atraíam um público fiel. Muitos de seus apostadores acompanhavam ao vivo e de forma presencial os sorteios, realizados no térreo de um edifício na Rua da Praia, próximo à esquina com a rua João Manoel, no Centro Histórico de Porto Alegre.

(Marcello Campos)

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https://www.osul.com.br/apos-quase-20-anos-o-governo-gaucho-podera-reativar-a-loteria-do-estado/ Após quase 20 anos, o governo gaúcho poderá reativar a Loteria do Estado 2020-09-30
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