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Porto Alegre Aprovado projeto que autoriza instalação de painéis em fachadas frontais em edificações de Porto Alegre

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O projeto altera a redação da lei, que hoje autoriza a veiculação de anúncios e mensagens nas fachadas laterais de edificações.

Foto: Tonico Alvares/CMPA
O projeto altera a redação da lei, que hoje autoriza a veiculação de anúncios e mensagens nas fachadas laterais de edificações. (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nessa quarta-feira (18) projeto de lei que permite a fixação de painel mural e de tela na fachada frontal de edificações. O texto, de autoria da vereadora Mônica Leal (PP), altera a Lei nº 8.279/1999, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários em Porto Alegre. A emenda n.º 1 também foi aprovada.

O projeto altera a redação da lei, que hoje autoriza a veiculação de anúncios e mensagens nas fachadas laterais de edificações, passando a permitir a fixação de anúncios também nas fachadas frontais.

Conforme a emenda n.º 1, a base inferior do painel ou tela deve estar posicionada a uma altura não inferior a sete metros do leito viário. Não poderão ser instalados painéis ou telas em fachadas frontais de prédios que se localizem na lateral ou na proximidade com bocas de túneis e viadutos, a fim de evitar ofuscamento dos condutores que trafegam por estas estruturas.

O texto estabelece que será considerado como veículo de divulgação: painel mural, luminoso ou iluminado, fixado sobre as fachadas laterais ou frontais de edificações, inclusive empenas cegas, confeccionado em material apropriado, destinado à veiculação de anúncios e mensagens artísticas ou publicitárias, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, não podendo obstruir janelas e portas, independentemente do gabarito da via.

O projeto também considera como veículo de divulgação tela em fachada, luminosa ou iluminada, fixada sobre fachadas laterais ou frontais de edificações, confeccionada em material apropriado para reprodução de imagens impressas ou por transmissão eletrônica, destinada à exibição de material publicitário ou artístico, ou de informação de utilidade pública, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, podendo ser empenas ou empenas cegas.

Na exposição de motivos, Mônica Leal destaca que o projeto busca “desburocratizar e facilitar as avaliações, bem como fomentar a economia, seguindo-se premissas da Lei da Liberdade Econômica”. A vereadora ressalta a cadeia econômica envolvida, “que vai desde a geração de empregos diretos e indiretos, passando pela aproximação de marcas com seus clientes até a diminuição de contas condominiais diante dos aluguéis percebidos pelos condomínios”.

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Edimar Vargas
19 de outubro de 2023 18:48

É lógico que o proprietário e a assembléia do condomínio (e não o síndico) tenham de permitir a publicidade. Você tem dificuldade com obviedade e lógica.

Dea Einsfeld
19 de outubro de 2023 17:38

Será obrigatório o síndico aceitar a colocação de propaganda e o proprietário do prédio…já que fala em lei. Matéria bem mal elaborada, conduz a desinformação…dúvidas!

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