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Rio Grande do Sul Tribunal de Justiça do RS anula o julgamento dos acusados pelas mortes na Boate Kiss

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O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, matou 242 pessoas em 2013.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Incêndio em Santa Maria matou 242 pessoas há mais de dez anos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anularam nesta quarta-feira (3) as sentenças dos quatro acusados pelo incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss, de Santa Maria (Região Central), em 2013. A decisão considerou válidos os questionamentos da defesa dos réus, que serão submetidos a novo julgamento, ainda sem data.

O júri, realizado em Porto Alegre em dezembro do ano passado, durou dez dias. Elissandro Callegaro Spohr foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão. Mauro Londero Hoffmann recebeu pena de 19 anos e 6 meses. Já para Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos a pena foi de 18 anos.

Todos os quatro acusados já estão soltos. Por volta das 20h, Santos e Leão (da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia) deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul (Região Central). Já Hoffmann e Spohr (ex-sócios da casa noturna) saíram da Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre) quando eram aproximadamente 23h.

Agora, o Ministério Público do Rio Grande do Sul poderá recorrer da nova decisão, por meio de embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, bem como de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Considerações

O voto do desembargador-relator Manuel José Martinez Lucas pela rejeição de todas as nulidades alegadas pela defesa acabou vencido pelos colegas José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos consideraram válidos argumentos sobre aspectos como a formação do conselho de sentença.

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados e na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal [24 de novembro de 2021], a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão [1º de dezembro]”, pontuou Weingartner Neto ao proferir o voto.

Kurtz de Souza também ponderou que não houve observância da lei: “É preciso zelar para que todos julgamentos, complexos ou não, obedeçam à lei. Não há dois Códigos de Processo Penal. O sorteio de 25 jurados é o ponto fulcral da questão”.

Já o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, um dos quais fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa: “Ainda que não obedecidas rigorosamente as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”.

Ofensa

Em um deslize no uso do microfone durante o julgamento dos recursos das defesas dos réus, o desembargador Manuel José Martinez Lucas se referiu ao advogado do assistente de acusação, Pedro Barcelos, como “toupeira”.

A ofensa ocorreu quando o magistrado chamava Barcelos para a sustentação oral. Mencionando apenas o nome Pedro, o desembargador se abaixou atrás do computador e, em vez de complementar a citação com o sobrenome do advogado, disse “aquela toupeira”.

O áudio acabou captado na gravação que era transmitida pelo site de vídeos Youtube. O sistema foi então desligado por Martinez Lucas e novamente acionado logo depois.

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