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Política Câmara dos Deputados aprova texto-base de medida que autoriza venda de imóveis do governo

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Votação de destaques deve ocorrer na próxima semana

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Votação de destaques deve ocorrer na próxima semana. (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (29) o texto-base do projeto de lei de conversão da MP (Medida Provisória) 95/19, que permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.

Após a aprovação do texto-base, os deputados aprovaram requerimentos de urgência para três propostas, mas deixaram para a sessão de segunda-feira (04) a análise das mudanças feitas pelo Senado da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Orçamento de Guerra.

O texto-base da MP 95/19 teve relatoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que acatou total ou parcialmente 5 das 101 emendas apresentadas à MP e que promovem ajustes em pontos específicos do texto. Também foram apresentadas 12 destaques, que devem ser analisados na semana que vem.

Entre outros pontos, a MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União e cria critérios para a definição de valores, reajustes e a forma como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.

A intenção do governo ao publicar a MP é minimizar a existência de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e nenhuma receita.

Pela MP 915/19, a execução de ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações será de responsabilidade da SPU (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), do Ministério da Economia.

Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, avaliados e administrados pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública.

A MP também autoriza a celebração de contrato de gestão para ocupação de imóveis da União em contratos que podem chegar a 20 anos se incluírem investimentos relativos a obras e equipamentos para adequação do imóvel.

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