Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul

Compartilhe esta notícia:

O uso de máscara nas dependências permanece recomendado, embora não obrigatório

Foto: Divulgação/TRT-4
O uso de máscara nas dependências permanece recomendado, embora não obrigatório. (Foto: Divulgação/TRT-4)

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha a partir desta terça-feira (16). A medida leva em consideração os dados técnicos da evolução da pandemia e o expressivo número de pessoas imunizadas no Rio Grande do Sul.

A mudança foi publicada na Portaria Conjunta 3.744/22, que altera a Portaria Conjunta 3.857/20, referente ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

O comprovante vacinal vinha sendo exigido para ingresso nos prédios como parte das ações e dos protocolos do TRT-4 para a prevenção do contágio pelo coronavírus. O uso de máscara nas dependências permanece recomendado, embora não obrigatório.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Cidades suspendem aulas após temporais no Rio Grande do Sul
Ministro da Saúde pede investimentos privados na área de inovação
https://www.osul.com.br/comprovante-vacinal-deixa-de-ser-exigido-para-ingresso-nos-predios-da-justica-do-trabalho-do-rio-grande-do-sul/ Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul 2022-08-16
Deixe seu comentário
Pode te interessar