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Brasil Conheça 33 profissões com direito à aposentadoria especial

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Enfermagem é uma das profissões. (Foto: Freepik)

Enfermeiro, vigilante, metalúrgico, médico. Essas são algumas profissões que têm o direito à aposentadoria especial, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Porém, na maioria das vezes, profissionais dessas categorias e outros cargos precisam ir à Justiça.

São 33 profissões que podem requerer o benefício de forma especial. As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.

A advogada previdenciarista Geane Miller Manchesther explicou quem tem direito à concessão de benefício especial por insalubridade e periculosidade.

“Qualquer trabalhador que exerça atividade com agente nocivos, como calor, ruídos, poeira minerais e outras coisas, desde que excedam o limite de tolerância determinado em lei”, disse.

A concessão deveria ser feita através do próprio INSS. Mas, na prática, não é isso que acontece. Muitos trabalhadores precisam ingressar na Justiça devido à rigidez dos requisitos exigidos pelo Instituto, além da demora. Geane explicou que uma das dificuldades é uma mudança na lei.

Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.

“Foram muitas mudanças na lei. Até 1995 era por categoria profissional e era mais fácil, estava descrito na tabela quem tinha o direito. A partir de 1995 foram exigidas outras coisas como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudo técnico. Essas questões deixam o processo mais rígido e mesmo levando tudo, dificilmente o INSS concede”, disse.

As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.

“Na Justiça, o trabalhador tem que comprovar que ele exerceu as atividades no período que ele pediu o enquadramento, juntar o PPP, o laudo técnico e algumas vezes o juiz pede a perícia técnica feita, em regra por um engenheiro”, explicou a advogada.

Ela explicou que para atingir a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar 25 anos de atividade nociva à saúde. “Se comprovar, nesse caso não tem fator previdenciário e ele aposenta com 100%. Quando ele não tem os 25 anos exigidos, a gente converte o tempo especial em comum”, finalizou.

Aposentadoria especial

São 33 profissões que podem pedir o direito de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.

Porém, segundo especialistas, por causa da rigidez na concessão do benefício, a maioria precisa ir à Justiça para obter a aposentadoria. Alguns fatores dificultaram este processo, como uma mudança na lei, que ocorreu em 1995. Desde abril de 1995, a profissão não é mais o fator que determina o direito ao tempo especial para a aposentadoria do INSS. Para ter a contagem especial da aposentadoria, após abril de 1995, é preciso comprovar que há risco para a saúde no trabalho.

A profissão, porém, ainda pode ser uma boa referência para averiguar se há a possibilidade de conseguir o direito ao benefício.

As profissões são as seguintes:

– Aeroviário

– Auxiliar de enfermeiro

– Auxiliar de tinturaria

– Bombeiro

– Cirurgião

– Cortador gráfico

– Eletricista

– Enfermeiro

– Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas

– Estivador

– Foguista

– Químicos industriais

– Gráfico

– Maquinista de trem

– Médico

– Metalúrgico

– Mineiros de superfície

– Motorista de ônibus

– Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)

– Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos

– Técnico de radioatividade

– Trabalhadores em extração de petróleo

– Tratorista (grande porte)

– Operador de caldeira

– Operador de raios-x

– Operador de câmara frigorífica

– Pescadores

– Perfurador

– Pintor de pistola

– Soldador

– Tintureiro

– Torneiro Mecânico

– Trabalhador de construção civil (grandes obras).

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