Domingo, 13 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 26 de dezembro de 2020
Enfermeiro, vigilante, metalúrgico, médico. Essas são algumas profissões que têm o direito à aposentadoria especial, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Porém, na maioria das vezes, profissionais dessas categorias e outros cargos precisam ir à Justiça.
São 33 profissões que podem requerer o benefício de forma especial. As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.
A advogada previdenciarista Geane Miller Manchesther explicou quem tem direito à concessão de benefício especial por insalubridade e periculosidade.
“Qualquer trabalhador que exerça atividade com agente nocivos, como calor, ruídos, poeira minerais e outras coisas, desde que excedam o limite de tolerância determinado em lei”, disse.
A concessão deveria ser feita através do próprio INSS. Mas, na prática, não é isso que acontece. Muitos trabalhadores precisam ingressar na Justiça devido à rigidez dos requisitos exigidos pelo Instituto, além da demora. Geane explicou que uma das dificuldades é uma mudança na lei.
Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.
“Foram muitas mudanças na lei. Até 1995 era por categoria profissional e era mais fácil, estava descrito na tabela quem tinha o direito. A partir de 1995 foram exigidas outras coisas como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudo técnico. Essas questões deixam o processo mais rígido e mesmo levando tudo, dificilmente o INSS concede”, disse.
As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.
“Na Justiça, o trabalhador tem que comprovar que ele exerceu as atividades no período que ele pediu o enquadramento, juntar o PPP, o laudo técnico e algumas vezes o juiz pede a perícia técnica feita, em regra por um engenheiro”, explicou a advogada.
Ela explicou que para atingir a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar 25 anos de atividade nociva à saúde. “Se comprovar, nesse caso não tem fator previdenciário e ele aposenta com 100%. Quando ele não tem os 25 anos exigidos, a gente converte o tempo especial em comum”, finalizou.
Aposentadoria especial
São 33 profissões que podem pedir o direito de aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.
Porém, segundo especialistas, por causa da rigidez na concessão do benefício, a maioria precisa ir à Justiça para obter a aposentadoria. Alguns fatores dificultaram este processo, como uma mudança na lei, que ocorreu em 1995. Desde abril de 1995, a profissão não é mais o fator que determina o direito ao tempo especial para a aposentadoria do INSS. Para ter a contagem especial da aposentadoria, após abril de 1995, é preciso comprovar que há risco para a saúde no trabalho.
A profissão, porém, ainda pode ser uma boa referência para averiguar se há a possibilidade de conseguir o direito ao benefício.
As profissões são as seguintes:
– Aeroviário
– Auxiliar de enfermeiro
– Auxiliar de tinturaria
– Bombeiro
– Cirurgião
– Cortador gráfico
– Eletricista
– Enfermeiro
– Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
– Estivador
– Foguista
– Químicos industriais
– Gráfico
– Maquinista de trem
– Médico
– Metalúrgico
– Mineiros de superfície
– Motorista de ônibus
– Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)
– Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
– Técnico de radioatividade
– Trabalhadores em extração de petróleo
– Tratorista (grande porte)
– Operador de caldeira
– Operador de raios-x
– Operador de câmara frigorífica
– Pescadores
– Perfurador
– Pintor de pistola
– Soldador
– Tintureiro
– Torneiro Mecânico
– Trabalhador de construção civil (grandes obras).