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Economia Decisão do Supremo acaba com feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas

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4 votaram inteiramente a favor; três, contra. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que é inconstitucional a lei do Estado do Rio de Janeiro que decretou feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora Rosa Weber que entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). As informações são do jornal O Globo e do STF.

Prejuízos concretos

A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores.

Segundo a Consif, as instituições financeiras estavam sendo seriamente “atingidas pela lei estadual que estabeleceu determinação inconstitucional, assim como credores que estavam programados para receber pagamentos (…), sem contar a necessidade de programação e adequação do regime de trabalho de milhares de trabalhadores do sistema bancário em todo o Estado”.

Além disso, a Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.

Por fim, a entidade afirmou que a lei fluminense viola diretamente o princípio da isonomia (previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal). “Ao instituir feriado, apenas aos bancários, a lei estadual incorreu em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, concedendo uma forma de descanso remunerado a uma classe específica, em detrimento da coletividade e, principalmente de outras classes, sem amparo em qualquer lógica que pudesse justificar tal diferenciação”, alegou.

A suspensão imediata dos efeitos da Lei estadual 8.217/2018 é medida que se impõe, uma vez que causa prejuízos concretos não apenas às instituições financeiras, como também à população e à própria economia do Estado do Rio de Janeiro”, justificou a entidade no pedido ao STF.

Jurisprudência

A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo possui jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade.

Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.

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