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Esporte Decisão do Supremo proíbe o rebaixamento de times por causa de dívidas fiscais e trabalhistas

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egra estava suspensa por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho de uma lei que permitia rebaixar times de futebol que não apresentassem comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. Essa regra, aprovada pelo Congresso em 2015, já estava suspensa desde setembro de 2017 graças a uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi apresentada em 2016 pelo partido político PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra a lei que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O STF suspendeu, porém, apenas o trecho que estabelecia requisitos para a participação de campeonatos. Para a Corte, a regra feria a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição.

Entre os documentos que os clubes deveriam apresentar estavam a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

Em abril de 2019, o plenário do STF começou a analisar o processo, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Na quarta-feira desta semana, ele votou, sendo seguido por Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a exclusão do campeonato impediria o clube de pagar o que deve.

A lei aprovada em 2015 permitiu o refinanciamento em até 20 anos das dívidas dos clubes com o governo federal mediante a exigência de contrapartidas como a limitação de mandatos dos dirigentes e maior controle financeiro das instituições.

Cruzeiro

A turbulência do Cruzeiro em 2019 é contada através dos resultados ruins dentro de campo, que culminaram na inédita queda para a Série B. Mas também passa por administrações que acumularam dívidas e problemas judiciais. O clube mineiro também é réu de uma execução fiscal por parte da Fazenda Nacional (União), que cobra R$ 17 milhões por não pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Na discussão, que acontece deste o início do ano, o Flamengo já havia depositado em juízo toda a segunda parcela que pagaria ao Cruzeiro pela compra de Arrascaeta (R$ 10,6 milhões), referente meio do ano.

Até mesmo cotas de TV que o Cruzeiro tem direito – cotas foram adiantadas pelo clube até o fim de outubro de 2022 – foram dados como garantia. Mas não para por aí. O próprio dinheiro que entraria pela venda de Arrascaeta, em partes, iria para o banco. Nos autos que o GloboEsporte.com teve acesso, o BMG informa que os “direitos creditórios pela venda do atleta De Arrascaeta teriam sido objeto de anterior cessão” do Cruzeiro ao BMG.

Enquanto a briga continua na Justiça, e a Raposa tenta o deferimento de um parcelamento especial para quitar a dívida tributária, a Fazenda Nacional conseguiu que o R$ 1,2 milhão da conta do Cruzeiro no BMG fossem bloqueados. Além disso, conseguiu que a integralidade da segunda parcela do pagamento do Flamengo pela compra de Arrascaeta (R$ 10,6 milhões), assim como parte da terceira parcela (R$ 8 milhões de R$ 10 milhões) também sofressem depósitos em juízo. Em decisão do juiz Bruno Oliveira Vasconcelos, de 9 de outubro de 2019, os R$ 10,6 milhões da segunda parcela, depositados em juízo, já estão configurados como “pagamento em definitivo” para a Fazenda Nacional.

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