Quarta-feira, 20 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 11 de março de 2025
Cada denunciado tem prazo de 15 dias para apresentar o documento.
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilQuando se encerrarem os prazos para que os acusados apresentem as defesas prévias à denúncia por tentativa de golpe de Estado em 2022, o caso entrará em uma nova fase no Supremo Tribunal Federal (STF). As respostas dos advogados começaram a chegar à Corte no fim de fevereiro. Cada denunciado tem prazo de 15 dias para apresentar o documento.
Como a contagem deste período varia de acordo com a data de notificação judicial, ao longo dos próximos dias, o tribunal deve receber mais defesas prévias. Se as defesas apresentarem documentos novos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode ser chamada a se manifestar sobre as contestações. Terá, para isso, prazo de cinco dias.
Encerrada essa etapa, o caso volta às mãos do ministro Alexandre de Moraes, que vai avaliar as informações das partes.
Quando o tema estiver pronto para julgamento, o ministro deverá liberar a denúncia para a pauta da Primeira Turma do STF. O colegiado é formado por cinco ministros — além de Moraes, fazem parte da primeira turma os ministros Cristiano Zanin (atual presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
O grupo vai analisar, inicialmente, de a denúncia pode ser recebida, ou seja, se atende aos requisitos previstos em lei para ser admitida. A norma penal estabelece que uma denúncia deve expor os crimes investigados, as circunstâncias em que as infrações penais ocorreram, os dados dos acusados e o rol de testemunhas.
Deve também ter justa causa, ou seja, apontar os elementos que indicam que houve o crime e que é possível considerar que o acusado é o responsável pela ação ilícita. O Supremo tem entendimentos no sentido de que, nesta fase de recebimento da denúncia, deve ficar demonstrado se há elementos mínimos de prova aptos a sustentar a acusação.
Isso porque a avaliação completa do caso será feita de forma abrangente durante o processo penal, em que será garantido à todas as partes o direito de apresentar seus argumentos. Se concluir que a acusação pode ser admitida, a Primeira Turma vai tornar réus os denunciados. Eles passarão, então, a responder a um processo penal na Corte.
Esse processo passará por fases de coleta de provas e depoimentos e, ao fim, por um julgamento em que será definido se os envolvidos são culpados ou inocentes. Se a denúncia não for admitida, o caso é arquivado. Os acusados dos crimes podem recorrer no próprio Supremo contra a decisão que receber a denúncia.
Podem apresentar, por exemplo, embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos da decisão colegiada. As informações são do portal de notícias g1.
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Bolsonaro vai ser condenado não somente pelo teor da delação do Cid, mas pelos depoimentos de dois comandantes militares escolhidos por Bozo: Freire Gomes e Batista Junior. Ambos afirmam, que o vigarista pediu golpe.
Quem tomou cloroquina tem mais é que morrer, pela ignorância de acreditar em um anencéfalo daqueles.
Os marginais achavam que seria barbada dar golpezinho de estado. Já planejavam assaltar os cofres públicos como no golpe de 64. Roubaram o Brasil de cima a baixo, alegando motivos ridículos. Como tem marginal nessa direita, chê.