Quinta-feira, 06 de março de 2025
Por Redação O Sul | 13 de junho de 2024
Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho ampliou para 60 dias o prazo de desocupação do prédio no Centro Histórico de Porto Alegre onde funcionava um hotel. O imóvel estava vazio até o final de maio, quando famílias desabrigadas pelas enchentes ingressaram de forma não autorizada no local.
Trata-se de um prédio de seis pavimentos, localizado no número 347 da rua Fernando Machado, na quadra entre a Bento Martins e a Cipriano Ferreira. O estabelecimento de hospedagem – integrante da rede Arvoredo – deixou de funcionar no edifício há mais de dez anos.
A ampliação do tempo-limite para saída do grupo havia sido protocolada pela coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos da DPE-RS, Alessandra Quines, e foi atendido pelo desembargador Dilso Domingos Pereira.
No dia 7 de junho, a Justiça concedeu em primeira instância dez dias para desocupação pelo grupo, composto sobretudo por desalojados dos dos bairros Humaitá e Sarandi (Zona Norte da Capital), que estão entre os mais atingidos pela catástrofe ambiental.
Já na nova decisão, assinada nesta semana, o desembargador ponderou que o caso envolve um conflito entre os princípios constitucionais da propriedade e da moradia. Isso porque os autores do pedido de reintegração (a empresa Arvoredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.) tem o direito de reaver a posse do imóvel, ao mesmo tempo em que os ocupantes são “flagelados” que precisam de abrigo.
O promotor acrescentou, no documento: “Em que pese o imóvel estivesse desocupado e desativado, também deve-se ponderar que oferece risco aos ocupantes (vãos sem janelas, poço do elevador sem portas, ausência de energia elétrica, água e plano de proteção contra incêndio). Por outro lado, embora os abrigos humanitários disponíveis não correspondam ao conceito ideal de moradia, também é sabido serem transitórios e que possuem água, luz e alimentação para quem lá se encontra”.
Por fim, Dilso Domingos Pereira sublinhou: “Considerando-se a gravidade da situação e a ausência de contestação quanto ao fato de tratar-se de desabrigados vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, entendo pelo deferimento do pedido subsidiário de prorrogação do prazo de desocupação, possibilitando assim aos ocupantes a busca por moradia transitória adequada”.
(Marcello Campos)