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Política Desembargador que inaugurou “filial” do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Brasília será investigado

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A apuração vai se debruçar sobre o contrato de R$ 600 mil para aluguel de sala na capital federal por cinco anos. (Foto: TJ-MG/Divulgação)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) sobre a conduta do ex-presidente do Tribunal de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, que instalou um escritório de representação da Corte mineira em Brasília. A apuração vai se debruçar sobre o contrato de R$ 600 mil para aluguel de sala na capital federal por cinco anos e também sobre o jantar de inauguração do escritório, promovido em fevereiro de 2022.

O escritório foi instalado próximo ao Eixo Monumental, com fácil acesso à Praça dos Três Poderes. No início de 2023, a Corte mineira fechou o espaço. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas, o ambiente seria um “ponto estratégico para identificar e viabilizar oportunidades” e “dinamizar a interlocução com Tribunais Superiores”.

Em julho de 2021, seu nome chegou a ser sugerido pelo governador Romeu Zema (Novo) para vaga no Supremo Tribunal Federal – aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, cadeira que acabou herdada pelo ministro André Mendonça.

Na votação do CNJ, na última terça (22), a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, o corregedor-geral de Justiça Luis Felipe Salomão. Em fevereiro, ele defendeu que o caso merece uma apuração mais regular, inclusive sobre a extinção do gabinete, que se deu no início de 2023.

Segundo o corregedor, “não há indicativo de resultado efetivo que poderia ser alcançado pelo tribunal” com a medida – manutenção de uma representação em Brasília.

Nas palavras de Salomão, a instalação do escritório do TJ de Minas em Brasília é uma iniciativa “isolada”. Nenhum outro tribunal mantém estrutura e logística em Brasília.

Para o corregedor, as mesmas funções poderiam ser exercidas via internet. Salomão avalia que não há “efetiva necessidade” de implantação de um escritório fora do Estado, com um gasto de R$ 607.680 só com aluguel, “sem contrapartida vantajosa ao erário”.

A reprimenda do corregedor foi endossada pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, na retomada do julgamento.

“Fiquei eu a pensar nos 71 tribunais no País. Imagine 71 escritórios de representação em Brasília”, apontou a ministra pouco antes de declarar a abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar, em alusão ao número de tribunais espalhados pelo País – exceto a capital.

Rosa Weber ressaltou como o procedimento é preparatório, bastando indício de materialidade para sua instauração.

Segundo a ministra, um arquivamento ‘puro e simples’ do caso pareceria ‘retirar do conselho a isenção na apuração de todos os casos na mesma forma’

Em seu voto, Salomão havia destacado os elementos que o levaram a concluir pela necessidade de abertura do PAD: “os valores elevados do contrato; a instalação do escritório no meio da pandemia; a instalação quando os procedimentos recomendavam o contrário; a possibilidade de atuação, por meio remoto; o fato de nenhum outro paradigma poder justificar a criação do escritório; e a perspectiva de que gastos poderiam aumentar ainda mais despesas de passagens”.

A discussão sobre a abertura do PAD foi finalizada após sucessivos pedidos de vista que adiaram o julgamento por meses. Na sessão desta terça, o conselheiro João Paulo Schoucair apresentou voto-vista. Ele divergiu do relator, evocou a autonomia e liberdade dos Tribunais de Justiça para definir sua estrutura organizacional e argumentou não ter visto “elementos indiciários suficientes para imputar infração disciplinar’ ao magistrado (desembargador Gilson Soares Lemes), devendo ser presumida sua boa-fé”.

Segundo Schoucair, apesar de a administração do Tribunal de Justiça não seguir a estrita formalização dos termos técnicos, os atos sob análise do CNJ “atenderam os requisitos legais, pautados na discricionariedade e conveniência da administração, inexistindo ilegalidade flagrante”. O conselheiro definiu o ato como “típico de gestão administrativa”.

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