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Porto Alegre Desembargador suspende liminar, e processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre pode continuar

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Decisão entende que prefeito de Porto Alegre não foi prejudicado no rito da Câmara

Foto: Anselmo Cunha/PMPA
Decisão entende que prefeito de Porto Alegre não foi prejudicado no rito da Câmara. (Foto: Anselmo Cunha/PMPA)

O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), suspendeu, na noite desta sexta-feira (04), a liminar que paralisava o processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan.

A decisão permite que a comissão de impeachment na Câmara de Porto Alegre retome as atividades assim que as partes forem notificadas. No despacho, Moreira argumenta que não houve prejuízo à defesa de Marchezan, e entende que a comissão poderia responder aos questionamentos da defesa em prazo razoável, “sem necessidade de suspensão” do rito. O desembargador também ressalta que não foi demonstrado “efetivo prejuízo” ao direito de defesa do prefeito.

Moreira também afirma, na decisão, que o mandato de Marchezan se encerra neste ano, o que prejudica o ato de suspender o processo, pois o objeto dele pode não existir ao final da tramitação.

A liminar que interrompia o processo de afastamento de Marchezan foi emitida na terça-feira (1°) pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital. A justificativa era de que o rito que previa a defesa do prefeito havia sido atropelado pelos vereadores.

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