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Rio Grande do Sul A Justiça Federal gaúcha determinou que documentos de veículos voltem a ser emitidos também em papel

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No Rio Grande do Sul, a mudança já havia sido alvo de polêmica em razão do valor cobrado dos motoristas

Foto: EBC
Além da ampliação do parcelamento, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas. (Foto: EBC)

Nesta terça-feira (9), a resolução que acabava com a versão impressa do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) no Brasil foi suspensa pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida atende a uma liminar concedida pela desembargadora Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.

A derrubada da exclusividade do formato virtual leva em conta a exclusão digital de 46 milhões de brasileiros e foi movida por quatro entidades do setor.

Uma delas, o CFDD (Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas), aponta que a obrigatoriedade de digitalização do CRLV contraria a lei 14.071/2020, assinada em outubro elo presidente Jair Bolsonaro.

O texto assegura o direito à escolha por parte dos motoristas ou donos de veículos. Com isso, todos os órgãos estaduais de trânsito devem voltar a imprimir o licenciamento nos próximos dias.

No Rio Grande do Sul, a mudança já havia sido alvo de polêmica em razão do valor cobrado dos motoristas, que não foi reduzido mesmo com a economia gerada pela imposição do trâmite virtual.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) gaúcho ainda não definiu a data para a retomada da emissão do documento em papel-moeda, suporte físico adotado para o documento ao longo das últimas décadas.

Detalhamento

As resoluções que definiram os documentos em modelo digital ocorreram depois da extinção do seguro obrigatório DPVat. Como a seguradora Líder era responsável pelo fornecimento do papel verde a todos os Detrans, a distribuição foi encerrada.

Por esse motivo, o Denatran resolveu agilizar o processo de digitalização dos documentos, estabelecendo a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

Na prática, desde janeiro as mudanças não trouxeram impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021.

Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Já no caso dos veículos registrados desde 4 de janeiro, o procedimento mudou um pouco. O órgão estabeleceu que os Detrans expediriam somente o CRLV-e em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o dono do veículo for vendê-lo.

Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança.

A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran. Mas a volta da impressão não significaria também o retorno do papel verde. Os órgãos têm sido orientados a imprimir o CRLV-e em folhas de papel formato A4.

(Marcello Campos)

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https://www.osul.com.br/detranrs-aguarda-notificacao-de-orgaos-federais-para-retomada-da-impressao-de-documentos/ A Justiça Federal gaúcha determinou que documentos de veículos voltem a ser emitidos também em papel 2021-02-09
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