Quarta-feira, 09 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 13 de setembro de 2015
Os roubos e furtos de celular dispararam no País. Na esteira da disparada, cresce o interesse por seguros específicos para o aparelho, mas ainda sobram dúvidas: quando vale a pena e o que é preciso saber antes de contratar o serviço? Tudo depende do valor a ser pago e da cobertura contratada. Além disso, se o consumidor não for ameaçado durante o roubo nem conseguir provar o furto, com sinais de arrombamento ou bolsa rasgada, por exemplo, poderá ficar sem a indenização. Isso porque a maioria das apólices limita os tipos de eventos cobertos.
O advogado Arnon Velmovitsky, especialista em defesa do consumidor, explica que as coberturas costumam ser restritas, e as cláusulas de exclusões, bastante abrangentes. Além disso, há limites máximos de indenização que levam em conta o tempo de aquisição do aparelho. Há apólices que não cobrem, por exemplo, furtos simples – aqueles em que não há uso da violência ou quando a pessoa nem percebe a subtração do celular –, perdas do celular, nem danos decorrentes do mau uso ou desgaste do aparelho. Na mesma linha, o advogado Rodrigo Ribeiro diz que o principal é ler atentamente todas cláusulas e condições do seguro antes de assinar o contrato. O advogado lembra que, na hora da contratação, o segurado recebe apenas a proposta e não a apólice, que só chega dias depois. Então, é preciso analisar com lupa a proposta, enfatiza o especialista, que deve conter todas as condições e elementos necessários para a segurança do consumidor, de forma clara e precisa, como manda o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Em geral, são oferecidas cobertura para furto qualificado, aquele no qual a vítima não percebe imediatamente a perda do bem, mas há vestígios de destruição ou rompimento (um corte na bolsa, por exemplo). Além disso, os seguros costumam proteger contra roubo qualificado, no qual o aparelho é levado mediante ameaça ou violência ao proprietário. De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regulamenta e autoriza os produtos que são oferecidos e fiscaliza as seguradoras que os comercializam, nada impede a cobertura para furto simples. Entretanto, tal oferta não é obrigatória, e o consumidor deve saber claramente o que está comprando.
Não foi o que aconteceu com Alpina Begossi. Ao comprar dois iPhones 16GB para as filhas em uma loja da Apple, ela fez seguro para os dois aparelhos, com cobertura mais ampla: contra furto, roubo e quebra. Uma das filhas teve a bolsa aberta e o celular, furtado. Embora tenha feito o Boletim de Ocorrência, o seguro não foi pago por não se tratar de furto qualificado, ou seja, não ficaram vestígios indicativos do crime, como estragos na bolsa da moça. “Paguei caro. Com o seguro, cada aparelho saiu por, aproximadamente, 5,5 mil reais. Comprei gato por lebre”, reclamou em carta à Defesa do Consumidor, na qual solicita que os vendedores sejam mais claros quanto às coberturas.
O valor a ser pago pelo seguro e pela franquia é o outro ponto para o qual os especialistas pedem muita atenção. Em média, os seguros vendidos pelas próprias operadoras de telefonia variam entre 10% e 15% do valor do aparelho, cobrados em pequenas parcelas junto com a conta do telefone. Nos contratos feitos pelas seguradoras, este custo pode chegar a 30%. E mais: se usar o seguro, será preciso arcar com uma franquia que custa entre 10% e 20% do preço do celular.
Falta de cobertura.
Fundador da Academia do dinheiro e especialista em investimentos, Mauro Calil não vê grandes vantagens na contratação de um seguro para celular. Como normalmente não há previsão de cobertura para os casos de perda, muitas pessoas fazem boletins de ocorrências falsos, alegando roubo ou furto para receber o seguro. Vale frisar que falsa denunciação é crime, com sanções previstas em lei. (AG)