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Geral Empresário vira réu por estelionato e furtos contra ex-namoradas

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De acordo com o Ministério Público, o réu se aproveitava da confiança das vítimas para subtrair bens de grande valor. (Foto: Reprodução)

A juíza Cintia Souto Machado de Andrade, do VII Juizado de Violência Doméstica da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o empresário Christian Kistmann Jacob, de 31 anos, pelos crimes de estelionato e furtos contra duas ex-namoradoras. De acordo com a acusação da promotora Valéria Videira Costa, o rapaz, “em virtude da confiança estabelecida com as vítimas, pelo convívio diário e relacionamento amoroso com ambas”, as incentivou na participação de “oportunidades de negócios que jamais existiram” e ainda “subtraiu bens de grande valor”.

As investigações da 13ª DP (Ipanema) mostraram que Christian se apresentava como um empresário e sommelier que estava abrindo uma distribuidora de cervejas artesanais na Flórida e investindo em uma revendedora que intermedeia operações de vendas e terceiriza processo de estocagem e distribuição com fornecedores, em um modelo chamado dropshipping. Ele teria convencido duas ex-namoradas e três amigos a aplicarem e a fazerem parte de seus negócios. Após constatarem serem vítimas de um golpe, os cinco procuraram a delegacia.

“As vítimas recebem com satisfação a decisão da Justiça, que representa mais um passo no sentido da responsabilização dos vários crimes cometidos”, afirmou o advogado André Perecmanis, que representa as ex-namoradas de Christian.

A denúncia narra que uma das vítimas manteve relacionamento com Christian por mais de um ano, chegando a dividir com ele um apartamento na Barra da Tijuca. Nesse período, ele passou a se relacionar com outra jovem, sem que nenhuma das duas soubesse. À primeira, ele apresentou, com promessa de altos rendimentos, uma proposta de investimento de R$ 15 mil na dropshipping. Depois, propôs, pelo valor de R$ 10 mil, que morassem nos Estados Unidos para operar uma empresa de cervejas.

O MP também acusa Christian de furtar uma pulseira de R$ 2 mil, um fone de ouvido do mesmo valor e um relógio avaliado em R$ 50 mil das duas moças. Em relação aos crimes envolvendo os amigos do empresário, a promotora remeteu cópias para as Promotorias de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca.

No relatório final do inquérito, o delegado Felipe Santoro, titular da 13ª DP, garantiu que a empresa que Christian dizia ser sua sequer tinha contrato social. Contudo, ele já havia montado um site como “mero artifício” para apresentar aos lesados. “É claro o ânimo do indiciado em aplicar o golpe em prejuízo da vítima, uma vez que prometia ganhos a partir de uma pessoa jurídica que jamais se constituiu e que jamais seria constituída”, diz um trecho do documento.

Intimado a depor, Christian afirmou trabalhar sem vínculo empregatício em uma empresa de dropshipping, cujo nome não soube informar e que pertence a um amigo dos Estados Unidos, e que também estaria abrindo a própria firma. Ele confirmou ter tido um relacionamento simultâneo com as duas mulheres, mas negou ter subtraído delas dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos. Sobre os valores depositados pelos outros homens, ele garantiu que pretende devolvê-los.

Na ocasião da conclusão do inquérito, o advogado Patrick Berriel, que defende Christian, informou que o indiciamento não significava que “os fatos narrados são verdadeiros porque o inquérito policial serve para investigar supostos acontecimentos”. “As próprias testemunhas que depuseram a favor da acusação disseram que fizeram um investimento de R$ 10 mil com promessa de lucro até o mês de dezembro”, disse, em nota.

O advogado mencionou ainda um trecho do depoimento de uma das testemunhas, em que ela relata não poder afirmar com certeza “se de fato terá um prejuízo, mas ainda assim resolveu comparecer à delegacia, e que, acerca do fato em apuração, só sabe o que foi relatado por X. por meio de ligação telefônica”.

A defesa argumentou também que uma das vítimas já recebeu “parte do investimento realizado cinco meses antes do prazo acordado, e antes mesmo da ocorrência, o que comprova não existir crime de estelionato”. Afirmou que irá tomar “as medidas judiciais cabíveis, nas áreas criminal e civil” contra eles, pois “podem ter ocorrido os crimes de denunciação caluniosa, falsa comunicação de crime, furto com abuso de confiança e crimes de violência moral.” As informações são do jornal Extra.

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https://www.osul.com.br/empresario-vira-reu-por-estelionato-e-furtos-contra-ex-namoradas/ Empresário vira réu por estelionato e furtos contra ex-namoradas 2021-10-25
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