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Rio Grande do Sul Entenda como será aplicada a decisão que reduz o tempo de cumprimento das penas de detentos do Presídio Central de Porto Alegre

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Juíza tomou a decisão por causa da superlotação no estabelecimento prisional

Foto: TJ-RS/Divulgação
Juíza tomou a decisão por causa da superlotação no estabelecimento prisional. (Foto: TJ-RS/Divulgação)

A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, decidiu que os detentos que cumprem ou já cumpriram pena na Cadeia Pública da Capital, o antigo Presídio Central, tenham a pena computada em dobro em períodos de ocupação superior a 120% da capacidade do local.

Segundo o Tribunal de Justiça do RS, a aplicação da medida não será automática, pois os pedidos devem ser feitos em cada processo, para que haja a contagem individual da pena do detento. Segundo a magistrada, os órgãos oficiais devem enviar os documentos com os períodos em que houve lotação maior do que 120%.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública do RS. A decisão transitou em julgado no dia 23 de novembro de 2019 e não houve recurso do Ministério Público. A superlotação, o tratamento dado aos detentos e o descumprimento reiterado de decisões judiciais são alguns dos fundamentos que baseiam a decisão da magistrada, segundo o Tribunal de Justiça.

Ela também usou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, por meio da Resolução de 22/11/2018, “determinou que presos submetidos a tratamento desumano e degradante deveriam ter o período cumprido sob tais condições computado em dobro”.

Ao longo da decisão, a juíza contextualizou a situação desde 1995, quando houve a primeira interdição do estabelecimento prisional por causa da superlotação. Em 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou o esvaziamento completo da unidade em seis meses. Ela também citou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que “juízes nacionais devem agir como juízes interamericanos e estabelecer diálogo entre o direito interno e o direito internacional dos direitos humanos, de modo a diminuir violações de abreviar as demandas internacionais”.

A magistrada ainda frisou que, em situações semelhantes, o Tribunal de Justiça do RS e o STF (Supremo Tribunal Federal) abriram a possibilidade de concessão de ordem coletiva a fim de analisar ilegalidades que atinjam direitos e interesses de determinadas coletividades.

“O Presídio Central é uma ilha de barbárie. Um enclave da Idade Média no meio de uma das cidades mais desenvolvidas da América Latina”, afirmou Sonáli.

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