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Economia Entenda o vaivém do IOF e o que ainda está valendo

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A MP uniformiza em 17,5% as alíquotas de Imposto de Renda (IR) para aplicações financeiras em geral. (Foto: Agência Brasil)

O Congresso derrubou na última quarta-feira (24) o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que gerou polêmica e que, pela proposta original, atingia previdência privada, câmbio, o chamado “risco sacado” e crédito para as empresas.

Horas depois do anúncio, em 22 de maio, o governo foi acusado de tentar uma forma de controle de capitais, com a tributação de investimentos de fundos no exterior. Com a pressão, voltou atrás nessa medida específica.

2º recuo e compensação

Com a união do setor produtivo e de parlamentares, que ainda estavam insatisfeitos com o decreto, o governo editou em 12 de junho um novo decreto – que atenuava o plano original para o imposto – e ainda uma medida provisória com novas taxações para compensar esse recuo.

Na prática, a equipe econômica diminuiu a arrecadação prevista com o IOF, mas compensou essa perda com aumento de outros impostos. Foi esse segundo decreto que foi derrubado.

Manutenção

A MP, que está em vigor e ainda é analisada pelo Congresso, uniformiza em 17,5% as alíquotas de Imposto de Renda (IR) para aplicações financeiras em geral, como títulos públicos e CDBs – à exceção das incentivadas, como LCI e LCA. A medida, que só passa a valer em 2026, acaba com o escalonamento do IR por prazo: entre 15% (mais de dois anos de aplicação) e 22,5% (até 6 meses).

LCI e LCA

Pela MP, títulos incentivados, que até então eram isentos, passarão a ser tributados em 5%. A medida só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante.

Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário. A proposta afeta LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, entre outros.

Tributação de bets

Pela MP, o governo elevou de 12% para 18% a alíquota sobre a receita das plataformas de apostas online, as bets – retomando, então, a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso.

CSLL e JCP

A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas: de 15% e 20%. A faixa de 9% deixa de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%.

Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs. Já a alíquota de Juros sobre Capital Próprio (JCP), um tipo de remuneração paga pelas empresas a seus acionistas, passa de 15% para 20%. (Com informações do Estado de S. Paulo)

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