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Polícia Ex-agente da Força Nacional de Segurança é condenado por exigir dinheiro para liberar motorista em blitz em Porto Alegre

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O caso ocorreu em julho de 2017, durante uma blitz da Força Nacional de Segurança na Capital

Foto: Divulgação
O caso ocorreu em julho de 2017, durante uma blitz da Força Nacional de Segurança na Capital. (Foto: Divulgação)

Um ex-policial militar carioca que integrava a Força Nacional de Segurança Pública foi condenado por improbidade administrativa por ter recebido vantagem indevida durante abordagem a um veículo em Porto Alegre.

O MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, julgada na semana passada na 6ª Vara Federal da Capital, afirmou que o caso ocorreu em julho de 2017, durante uma blitz da Força Nacional de Segurança. Na ocasião, o motorista de uma Kombi branca avistou a barreira policial e parou a alguns metros de distância, tendo dois agentes cariocas se deslocado até o veículo para fazer a abordagem.

O motorista alegou que não estava com os documentos do veículo nem com sua carteira de habilitação. Conforme o MPF, um dos policiais teria exigido dinheiro para liberar o condutor sem registrar as infrações e acabou subtraindo R$ 50 do homem.

Inquéritos policiais, civil e militar e processo administrativo disciplinar foram instaurados para a apuração dos fatos. Diversos agentes que estavam na operação prestaram depoimentos afirmando que, na ocasião, o réu teria admitido, em confissão espontânea, a conduta ilegal e feito a devolução do dinheiro, jogando a nota dentro do veículo. O depoimento do motorista foi no mesmo sentido.

O réu alegou se tratar de um conluio entre policiais da Força Nacional, que pretendiam indicar outro colega para a sua vaga, diante das vantagens financeiras que a missão oferecia, sendo toda a situação forjada. Em depoimento, ele negou os fatos, informando que não teria sequer realizado a abordagem à Kombi, alegando desconhecer o motorista.

“Portanto, diante do acervo probatório robusto, das contradições internas da versão defensiva, da ausência de prova de complô ou má-fé de colegas de farda e da convergência entre relatos testemunhais, documentação oficial e elementos colhidos na fase administrativa e judicial, resta comprovada a prática do ato de improbidade administrativa. O réu auferiu vantagem econômica indevida”, concluiu o magistrado.

“Atualmente, o réu não exerce mais o cargo de policial militar, sendo ocupante de cargo comissionado no Procon do Rio de Janeiro. Foi atribuída a prática de improbidade, na modalidade que importa enriquecimento ilícito, sendo decretada a perda da função pública atual, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, informou a Justiça Federal gaúcha.

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