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Colunistas Expectativas quanto à aprovação do novo REFIS

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Segundo o Palácio Piratini, o RRF garante ao Estado quatro benefícios financeiros. (Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei que tem como intuito reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, originalmente instituído no ano de 2017.

O novo REFIS, como tem sido chamado, prevê possibilidades mais amplas e vantajosas de negociação das dívidas mantidas pelas pessoas físicas e jurídicas com a União, quando comparadas às modalidades gerais de transação propostas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e regulamentadas pela Lei n.º 13.988/2020.

O Projeto, em sua forma inicial, visa abranger os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, prevendo a concessão de descontos de até 100% sobre os  juros de mora, multa de mora, de ofício ou isoladas, a depender do prazo de pagamento; entrada no percentual de 5% sobre o valor consolidado, bem como mantém a possibilidade de utilização dos prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para abatimento dos débitos.

Ademais, sua aprovação possibilitaria o parcelamento dos débitos mantidos na Receita Federal do Brasil ainda não inscritos em dívida ativa, os quais não possuem uma modalidade extraordinária de parcelamento nos moldes dos ofertados pela Procuradoria da Fazenda, de modo que, atualmente, só podem ser parcelados em até 60 parcelas, com entrada de 10% a 20% do valor consolidado a depender se o débito já foi objeto de parcelamento anterior.

Apesar de o Governo ver a proposta como uma forma de estimular o mau pagador de impostos, ao passo que beneficia os contribuintes de forma ampla e irrestrita, sem analisar o caso concreto e os impactos individualmente sofridos, para o senador, autor da proposta, a instituição do projeto amplia a perspectiva de arrecadação destes créditos em um futuro próximo e atende à necessidade do Brasil de retomada do crescimento econômico, especialmente, em razão da crise enfrentada com a pandemia do Covid-19.

Em suma, há um cenário de impasse entre o Senado que defende um programa amplo como o apresentado no referido Projeto de Lei e o Governo que sustenta uma negociação individualizada. O Projeto encontra-se pronto para ser votado no plenário do Senado Federal e a perspectiva é que seja analisado com brevidade.

 

Advogada Tributarista
Jordana Franzen Reinheimer

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