Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Foi mantida a decisão que rejeitou ação de improbidade contra Roseana Saney

Compartilhe esta notícia:

A ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney estaria relacionada com o desvio de mais de R$ 100 milhões em recursos públicos. (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso por meio do qual o Ministério Público pretendia dar sequência a uma ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, relacionada a supostos desvios de mais de R$ 100 milhões em recursos públicos no projeto Usimar, coordenado pela Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).

Confirmando decisão monocrática do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado manteve acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) contrário ao recebimento da ação. Para a turma julgadora, o TRF-1 agiu corretamente ao fazer prevalecer o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que, analisando os mesmos fatos na esfera criminal, rejeitou a denúncia contra Roseana Sarney (na época, ela exercia mandato de senadora e tinha foro por prerrogativa de função).

Na ação civil pública por improbidade ajuizada contra Roseana Sarney e outras 40 pessoas, o Ministério Público alegou problemas na aplicação de recursos do Finam (Fundo de Investimento da Amazônia), administrado pela Sudam, em um projeto denominado Usimar, voltado para exploração de minério, fabricação de peças automotivas e exportação.

Segundo o MP, várias irregularidades foram cometidas, como a emissão de notas fiscais fraudulentas e a interferência de políticos na aprovação de projetos relacionados à iniciativa, que nunca saiu do papel.

Ausência de ​​ilicitude

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, as esferas civil, penal e administrativa são independentes, porém o reconhecimento da inexistência do fato ou da negativa de autoria na área penal é impositivo para as demais.

Segundo ele, a denúncia criminal não foi rejeitada no STF por simples ausência de provas, mas porque, na visão daquela Corte, não houve ilicitude na conduta de Roseana Sarney, a qual teria agido no caso como qualquer chefe de Executivo estadual – por exemplo, ao transferir o terreno em que se localizaria o empreendimento.

Gestão inviabilizada

Para o ministro, se fosse correta a abordagem do MP no que diz respeito à conduta da então governadora, estaria inviabilizado o exercício de cargos de direção máxima em qualquer poder da República.

“Sempre que houvesse um crime no âmbito da administração pública, não seria difícil estabelecer o indício incriminador de um governador ou mesmo do presidente da República, tendo em vista a posição de supremacia hierárquica de tais autoridades em relação a todos os servidores”, afirmou.

Ele mencionou trechos da decisão do STF, no sentido de que não devem ser admitidos processos penais sem qualquer indício de autoria. Para o relator, foi correta a decisão do TRF-1 ao levar em conta os fundamentos do STF na esfera penal e rejeitar a instauração da ação civil pública pelos mesmos fatos.

“Não se deve submeter pessoa alguma aos vexames de uma ação sancionadora, a não ser quando a sua justa causa não seja apenas simplesmente afirmada, mas seja devidamente demonstrada pela acusação e pelo juízo que aprecia a respectiva imputação”, concluiu o ministro.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Bolsonaro tem até esta quarta-feira para decidir sobre socorro aos Estados
A Empresa Brasil de Comunicação exonerou a ex-estilista da ex-primeira-dama Marcela Temer
https://www.osul.com.br/foi-mantida-a-decisao-que-rejeitou-acao-de-improbidade-contra-roseana-saney/ Foi mantida a decisão que rejeitou ação de improbidade contra Roseana Saney 2020-05-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar