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Rio Grande do Sul Governo define critérios para alocar atingidos pelas chuvas no RS em unidade do programa Minha Casa, Minha Vida

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A família residente em área atingida pelos eventos climáticos poderá optar por ser atendida em área urbana ou rural. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

O governo federal, por meio da Portaria Nº 682 , divulgou, na última segunda-feira (15), a lista de critérios e procedimentos para alocar as famílias que tiveram casas atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024, em unidades do programa Minha Casa, Minha Vida.

Em áreas urbanas, serão contempladas famílias que tiveram sua moradia (própria ou alugada) destruída ou interditada definitivamente e cujas rendas se encaixem nas faixas 1, 2 e 3 do programa habitacional, ou seja, rendas de até R$ 8 mil ao mês. Na área rural, serão beneficiadas famílias até a Faixa Rural 2, que engloba renda anual de até R$ 52.800.

Famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência terão prioridade na ordem de cadastro dos dados.

Serão oferecidas unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – MCMV-FAR e a contratação de propostas, por intermédio do Minha Casa, Minha Vida – MCMV-Rural.

A família residente em área atingida pelos eventos climáticos do Rio Grandes do Sul poderá optar por ser atendida em área urbana ou rural, independentemente da localização da sua residência de origem. Também poderão ser atendidas famílias residentes em áreas atingidas por eventos climáticos anteriores ao evento previsto na Portaria.

A Caixa, gestora do FAR, fica autorizada a contratar prestador de serviços para fornecimento de dados e informações com a finalidade de identificar e hierarquizar os beneficiários elegíveis, mediante verificação em bases nacionais de critérios de renda e socioeconômicos a que se refere a Portaria, a partir do cadastro utilizado para pagamento do Apoio Financeiro do Governo Federal, conforme a Medida Provisória Nº 1.219, de 15 de maio de 2024.

Será preciso informar, no mínimo: nomes, CPFs e idades dos integrantes do grupo familiar; o endereço de residência original; a faixa de renda bruta familiar; e a indicação de pessoa com deficiência, se houver.

A hierarquização das famílias elegíveis, por município de residência, priorizando as que apresentem o maior número de membros enquadrados nos seguintes critérios: crianças ou adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Após a hierarquização, em caso de empate, deve ser utilizado como critério de desempate a família que se enquadre em menor faixa de renda familiar.

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