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Geral Governo do Estado recorre ao Supremo contra reajuste salarial de servidores do Judiciário e do Legislativo

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"Se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para que ganha mais", defendeu o governador. (Foto: Karine Viana/Palácio Piratini)

O governador José Ivo Sartori ingressou, nesta quarta-feira (20), com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), impugnando as leis estaduais de 18 de julho de 2016, que dispõem sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%.

“Se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para quem ganha mais”, defendeu o governador nesta quinta-feira (21) durante evento no Palácio Piratini. O chefe do Executivo reafirmou que, apesar de legítima, a decisão de derrubada dos vetos foi inoportuna. “Fizemos a nossa parte, pedindo solidariedade a todos e alertando para a situação delicada das finanças estaduais e da economia nacional”, justificou.

Sartori garantiu que o governo do Estado seguirá firme no processo de ajuste das contas públicas, propondo medidas estruturais para reverter a crise de maneira solidária. “O Estado está voltado para as áreas essenciais: Saúde, Educação e Segurança. Essa é uma responsabilidade de todos”, destacou.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A PGE (Procuradoria Geral do Estado), ao exercer sua função institucional de patrocinar as ações de inconstitucionalidade propostas pelo governador do Estado, sustenta que as leis estaduais em questão violam artigo da Constituição Federal. Conforme as justificativas enviadas ao parlamento, as leis aprovadas visam à recomposição dos vencimentos e não a conceder aumento ou reajuste setorial. Tal recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.

Na petição inicial da ação, foi alegada também: “os vencimentos dos cargos dos poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo”.

Segundo a ação, “a implementação de tais recomposições de vencimentos agravaria ainda mais um quadro de extrema carência de recursos financeiros do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único”. Acrescenta ainda que “o Estado está diante de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores públicos do Executivo, insuficiência de repasse de verbas de saúde a municípios e hospitais, além de adoção de medidas de contingenciamento”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade será apreciada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em regime de plantão, devido ao recesso do Tribunal.

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