Sexta-feira, 04 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de julho de 2025
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou um pedido do governo Lula e decidiu que as despesas com o reembolso imediato de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vítimas de descontos fraudulentos não entrarão no cálculo do limite de crescimento de gastos estabelecido pelo novo regime fiscal, em vigor desde 2023.
Com isso, conforme havia pedido a Advocacia-Geral da União (AGU), o dinheiro usado para os ressarcimentos ficará fora do cálculo do resultado primário, que determina se o governo cumpriu ou não a meta fiscal.
Na decisão em que homologou o acordo entre instituições para a restituição dos valores descontados de forma fraudulenta de segurados do INSS, Toffoli argumentou que a situação se equipara à decisão do Supremo de que as quantias remanescentes do parcelamento de precatórios aprovado pelo Congresso durante o governo Bolsonaro não entrariam no cálculo do resultado primário.
“Na ocasião, o Tribunal reconheceu que ‘(a) postergação do pagamento de valores relativos aos precatórios que excederam o teto fixado em Emenda à Constituição (teria ensejado) o sacrifício de direitos individuais do cidadão titular de um crédito em face do poder público, abalando sobremodo a legítima confiança nas instituições’”, escreve Toffoli.
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite (de gastos do novo regime fiscal), independentemente de figurar em crédito extraordinário”, diz.
Próximo passo
O próximo passo será a definição do sistema para devolução dos valores para os aposentados e pensionistas e divulgação do cronograma de pagamentos. Ao homologar a proposta, na tarde dessa quinta-feira (3), o ministro Dias Toffoli reforçou a constitucionalidade e a importância da iniciativa para defender, de forma célere e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados. A decisão do STF também ratificou o pedido da AGU para que os valores do ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal.
“Demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas. O STF teve a sensibilidade de perceber que essa situação merece uma solução rápida e segura, e com isso evitar judicialização excessiva e desnecessária”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A proposta, pactuada pela AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), foi encaminhada nesta quarta-feira (2) ao STF e, segundo a AGU, “dará segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento”.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS. Até o momento, o Instituto recebeu um total de 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.
Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.
O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS. As informações são da revista Veja e da AGU.