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Rio Grande do Sul Grupo criminoso recebe sentenças de até 88 anos de prisão por chacina de família em Caxias do Sul

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Disputa territorial na venda de drogas vitimou homem, esposa grávida e criança de 4 anos. (Foto: Reprodução)

Acolhendo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), um júri realizado em Caxias do Sul (Serra Gaúcha) condenou à prisão seis acusados pela chacina de uma família em 2020. As penas abrangem períodos de três anos em sistema aberto a 88 anos em regime fechado, conforme o envolvimento de cada réu nos crimes.

De acordo com as investigações, no final da noite de 26 de outubro daquele ano foram executados na cama do quarto de sua residência um homem, sua esposa grávida de 6 meses e filho de 4 anos. Ele recebeu 12 tiros, a companheira três e o menino um.

O ataque teve como motivação uma disputa territorial. Isso porque o dono da casa estava vendendo drogas em área dominada pela quadrilha nos bairros Serrano e Jardim Iracema.

As acusações formuladas pela Promotoria incluíram tripo homicídio duplamente qualificado, realização de aborto sem consentimento e organização criminosa. Também pesou contra o bando a imputação de corrupção de menores, devido à presença de um adolescente no grupo responsável pelos assassinatos – essa parte do processo corre em segredo de Justiça.

Nova Alvorada

Em Marau (Norte gaúcho), um homem recebeu sentença de 38 anos de cadeia, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da ex-companheira, em dezembro de 2020. O crime foi cometido na cidade de Nova Alvorada, na mesma região. Conforme o MP-RS, o réu baleou a vítima na cabeça por não aceitar o fim do relacionamento.

Apesar de ela ter obtido medida protetiva contra qualquer aproximação do ex-marido, este invadiu a casa da mulher para matá-la. O agora condenado permanecia detido desde a época do crime, sem direito a recorrer em liberdade.

Foram considerados agravantes o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil (ciúme e sentimento de posse) e a questão de gênero em si. Outra qualificadora levada em conta pelos jurados foi o fato de o feminicídio ter sido cometido durante a pandemia de coronavírus.

“A condenação neste chocante caso significa uma resposta da sociedade a esse tipo de crime”, ressaltou o promotor Bruno Bonamente após o desfecho da sessão n Tribunal.

Torres

Já no Litoral Norte, um brigadiano da reserva foi sentenciado pelo feminicídio de sua ex-companheira, na cidade de Torres, em 30 de janeiro de 2020. A pena aplicada é de 34 anos e meio, com cumprimento inicial sob regime fechado. Na origem do ataque, a principal motivação desse tipo de crime: a inconformidade masculina com o fim do relacionamento.

Na época do incidente, o autor do crime tinha 60 anos e desferiu quatro tiros contra a ex-parceira, diante da filha do casal, uma menina de 10 anos. Os agravantes incluíram a realização do assassinato em frente a uma criança.

O autor dos disparos fugiu mas acabou preso e permanece internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, devido a diagnóstico de distúrbios mentais após cometer o feminicídio. Assim que apresentar melhoras, cumprirá o restante da pena em presídio comum.

“Os jurados acolheram integralmente os pedidos do Ministério Público e, com base nas provas, afastaram as teses defensivas de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, reconhecendo que o acusado estava dotado de plena capacidade mental ao cometer o crime, sabendo portanto o que estava fazendo”, ressaltou o promotor Diogo Hendges.

Cidreira

Julgamento realizado em Tramandaí (Litoral Norte) resultou em condenação do padrasto do menino Anthony Oliveira, morto em Cidreira aos 2 anos, em outubro de 2022. Ele já estava preso em Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre) e recebeu pena de 58 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas foi absolvido da acusação de tortura mediante castigo.

Já a mãe da criança respondia ao processo em liberdade e foi absolvida da acusação de tortura por omissão. Mas o Ministério Público deve recorrer.

No processo consta que pai e mãe biológicos da vítima haviam terminado um relacionamento e chegaram a acordo extrajudicial que resultou na ida de Anthony para a casa onde a mãe vivia com o segundo companheiro. No dia 14 de outubro daquele ano, o padrasto levou o garotinho desmaiado a um posto de saúde de Cidreira.

O casal apresentou versões conflitantes sobre o incidente. Enquanto ela relatou que o filho estava bem ao entregá-lo ao marido, este contou que seu enteado estava passando mal. Não havia registro anterior de agressão.

No laudo necropsial são detalhados hematomas no rosto, braços e pernas, além de fratura em um dos braços. A perícia confirmou politraumatismo contundente em razão da violência e sinais de agressões anteriores.

(Marcello Campos)

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