Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 24 de junho de 2020
Evento na Praça Otávio Rocha aconteceu em descumprimento ao decreto da prefeitura.
Foto: SMSEG/PMPAAgentes da Guarda Municipal autuaram duas pessoas na tarde desta quarta-feira (24) por participarem de evento com aglomeração, em descumprimento ao artigo 11 do decreto da Prefeitura de Porto Alegre que consolida medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Após denúncias, os agentes estiveram na Praça Otávio Rocha, no Centro Histórico, onde acontecia um brechó a céu aberto. Ao avistarem os guardas, a maioria das pessoas saiu do local, mas dois homens foram detidos e levados à 17ª Delegacia de Polícia e à 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento.
Um deles será encaminhado ao sistema prisional porque, além de descumprir o decreto, ele foi enquadrado no artigo 18 parágrafo 29 da lei 12/75 (dano ao patrimônio público) pelo fato de, durante o deslocamento até a delegacia, danificar uma das portas da viatura da Guarda Municipal. A fiança estipulada foi de R$ 1.000 e não foi paga. Já o outro homem encaminhado à delegacia vai responder em liberdade.
Conforme o artigo 11 do decreto 20.625/20, fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sem a observância de distância mínima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual. A multa prevista no Código Municipal de Saúde vai de 1 Unidade Fiscal de Referência a 2.000 UFIRs – hoje, a unidade financeira municipal corresponde a R$ 4,2920 -, podendo chegar até R$ 8,5 mil. Quem decide o valor conforme a gravidade da infração – leve, grave ou gravíssima – é uma comissão judicante da prefeitura.