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Brasil Homofobia: entenda as situações que configuram crime e quais são as penas

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Contarato: "Sua família não é melhor que a minha". (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Na abertura da sessão da CPI da Covid na última semana, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) fez um discurso contra uma frase homofóbica postada em redes sociais pelo depoente, o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury. O parlamentar, que é casado com um homem e tem dois filhos, disse a Fakhoury: “Sua família não é melhor que a minha”.

Contarato também pediu que a polícia legislativa investigue Fakhoury por homofobia. O vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pediu que o Ministério Público Federal seja informado sobre “ocorrência de eventual crime de homofobia por parte do depoente”.

A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo.

A criminalização da homofobia e transfobia prevê que:

– “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
– a pena será de um a três anos, além de multa;
– se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
– e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Com a decisão do STF, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório “Homofobia Patrocinada pelo Estado”, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).

No julgamento de 2019, a Corte atendeu parcialmente a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS). Essas ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema, um ponto que não foi atendido na época.

Na ocasião, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Segundo os votos apresentados:

– não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;
– será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.

Na votação, enquanto associações LGBTQIA+ apresentaram ao STF argumentos a favor da igualdade de direitos, outras entidades apresentaram fundamentos em defesa da liberdade religiosa.

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