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Brasil INSS prorroga bloqueio por falta de prova de vida até julho de 2022

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A norma anterior previa o bloqueio a partir de janeiro de 2022. (Foto: Divulgação)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou mais uma vez a suspensão do bloqueio de aposentadorias por ausência de prova de vida. A Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28, e altera as datas definidas em ato anterior para início do bloqueio dos pagamentos em caso de não realização da prova de vida.

Segundo a nova Portaria, o segurado ou beneficiário do INSS só passará a ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício. A norma anterior previa o bloqueio a partir de janeiro de 2022.

A prova de vida deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício no mês de aniversário do titular do benefício.

“A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”, diz o artigo 6º da Portaria desta terça-feira.

Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da data de início de bloqueio, de acordo com cronograma divulgado junto com a portaria.

Segundo o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios.

Desde março de 2020, em razão da pandemia da covid-19, o INSS continuou a realizar os pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não realização da prova de vida.

Aposentadoria mais difícil

Começam a valer neste sábado (1º) as novas regras de aposentadoria pelo INSS. As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima, voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.

Em relação à aposentadoria por idade, a regra antiga estabelecia idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Hoje, a trabalhadora com 61 anos, por exemplo, já pode pedir o benefício ao INSS.

A partir de janeiro de 2022, precisará ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima não sofreu alterações. Ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a garantia.

No sistema atual, soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à aposentadoria.

No que se refere à regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, as mulheres precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos. No entanto, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35 anos (homens). Atualmente, o valor mínimo é de 89/99 pontos, com vigência até 31 de dezembro deste ano.

Ainda de acordo com as regras de transição, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria.

No caso dos trabalhadores que já estavam contribuindo durante a promulgação da reforma da Previdência, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não mudam com o passar dos anos.

Conforme o INSS, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de pagamentos poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar.

Isto é, 30 anos para elas e 35 anos para eles. Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

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