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Economia Investigado por fraude, “careca do INSS” perde ação ao tentar barrar publicação do seu apelido na imprensa

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Empresário se tornou uma figura central no escândalo dos descontos indevidos de aposentadorias e pensões. (Foto: Reprodução)

A 6ª Vara Criminal de Brasília negou nessa quinta-feira (22) um pedido do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes para que não fosse mais chamado de “Careca do INSS”. Antunes entrou com uma queixa-crime por calúnia e difamação contra publicações jornalísticas que utilizaram a expressão como forma de identificá-lo em matérias sobre investigações de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A defesa do empresário contestava especificamente uma reportagem sobre a aquisição de um imóvel, na qual os autores “teriam feito uso reiterado da expressão ‘careca do INSS’, supostamente com teor pejorativo e ofensivo à sua reputação”. Para os advogados, a alcunha não apenas ridicularizava o empresário, como também o expunha de forma indevida, comprometendo sua imagem pública.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz José Ronaldo Rossato rejeitou o pedido, argumentando que o uso da expressão não configura, por si só, um crime. Em sua decisão, ele afirmou que o apelido, “embora de gosto duvidoso”, foi utilizado no contexto do exercício regular da atividade jornalística.

“As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante, de modo que configura, ao menos em tese, o chamado animus narrandi, isto é, a intenção de relatar fatos de interesse jornalístico, feitas no exercício regular de sua atividade profissional, o que afasta a configuração típica dos delitos imputados”, apontou o magistrado.

Rossato também destacou que os fatos narrados nas reportagens envolvem figuras públicas e tratam de assuntos de interesse coletivo, como possíveis fraudes no sistema de previdência social. Por isso, estão protegidos pela liberdade de expressão e de imprensa, garantidas pela Constituição.

“Os fatos narrados envolvem pessoas públicas e assuntos de interesse geral, sendo veiculados no exercício da atividade jornalística, constitucionalmente protegida pela liberdade de expressão e de informação, cujo exercício somente se mostra penalmente relevante quando extrapola os limites do animus narrandi e está lastreado por inequívoca intenção de ofender”, afirmou o juiz.

Relatórios da Polícia Federal (PF) no âmbito de uma investigação sobre fraudes em aposentadorias e pensões se referem a Antônio Carlos Camilo Antunes como o “careca do INSS”. Em abril deste ano, ele foi um dos alvos de uma operação da PF que apura desvio de recursos públicos. De acordo com estimativas do governo, o esquema pode ter atingido cerca de quatro milhões de pessoas e movimentado cerca de R$ 6 bilhões. (Com informações do jornal O Globo)

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Correios vão atender a partir do dia 30 os aposentados vítimas de fraude no INSS
https://www.osul.com.br/investigado-por-fraude-careca-do-inss-perde-acao-ao-tentar-barrar-publicacao-do-seu-apelido-na-imprensa/ Investigado por fraude, “careca do INSS” perde ação ao tentar barrar publicação do seu apelido na imprensa 2025-05-22
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