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Brasil Lei prevê multa de até R$ 98 mil para fura-fila da vacina em São Paulo

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Campanha de imunização no Estado teve início no dia 17 de janeiro.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Campanha de imunização no Estado teve início no dia 17 de janeiro. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A pessoa que furar a fila da vacinação contra a Covid-19 em todo o Estado de São Paulo poderá ser multada em até R$ 98 mil a partir deste sábado (13). A lei que prevê a multa para os que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários foi publicada no Diário Oficial do Estado. Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.

Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.

O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação.

A campanha de imunização em São Paulo contra o coronavírus teve início no dia 17 de janeiro com a vacinação de profissionais de saúde diretamente relacionados ao tratamento contra a Covid-19, além de indígenas e quilombolas.

Na semana passada teve início a vacinação de idosos com idade superior a 90 anos de idade e, ontem (12), a vacinação para o público acima de 85 anos de idade. O governo de São Paulo anunciou para o dia 1º de março o início da vacinação de idosos com idade superior a 80 anos de idade.

Crime

Nesta semana a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra a Covid-19. Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra o coronavírus. As matérias agora serão analisadas pelo Senado.

O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação – furar a fila – poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

O projeto também prevê a punição pelo crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.

Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.

A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a Covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).

Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.

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