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Economia Lula autoriza abertura de processo para aplicação da lei de reciprocidade contra os Estados Unidos

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Lei da Reciprocidade permite ao Brasil responder a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade internacional. (Foto: Embaixada dos EUA/Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou nessa quinta-feira (28) o início de consultas e medidas para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em resposta ao tarifaço de 50% que atinge produtos brasileiros exportados para o mercado americano.

O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) enviou a comunicação à Câmara de Comércio Exterior (Camex) e informou que os EUA serão oficialmente notificados nesta sexta (29).

De acordo com o Itamaraty, o processo pode levar cerca de sete meses, pois pressupõe etapas formais de consulta aos Estados Unidos. A Camex terá 30 dias para avaliar se o caso se enquadra ou não na lei da reciprocidade antes que sejam aplicadas quaisquer contramedidas.

Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil responder a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade internacional. Entre as possíveis contramedidas estão imposição de tarifas sobre importações, suspensão de concessões comerciais e investimentos, e restrições relacionadas a propriedade intelectual.

A decisão foi tomada após consultas com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e reflete a percepção do governo de que o diálogo com Washington tem sido unilateral e fechado a ponderações do Brasil. A expectativa é de que a medida abra espaço para negociação, mas, caso não haja acordo, o país seguirá com a aplicação plena da lei.

Além da Lei da Reciprocidade, o Brasil também iniciou consultas na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra o tarifaço e contratou um escritório de advocacia nos EUA para defender o País. Autoridades brasileiras negam qualquer ligação entre o início do processo e o julgamento de Jair Bolsonaro no STF, previsto para 2 de setembro.

A Lei da Reciprocidade autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, “a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País”.

A norma ainda ressalta que as contramedidas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos prejudiciais ao Brasil. (Com informações do jornal O Globo)

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