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Geral Mais de 47 mil detentos deixaram as penitenciárias e foram para prisão domiciliar em função da pandemia do coronavírus

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O número equivale a 6,6% da população carcerária. (Foto: Agência Brasil)

Um levantamento do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) mostra que 47.535 detentos deixaram as penitenciárias e foram para prisão domiciliar em função da pandemia do novo coronavírus. Os dados foram repassados pelos governos estaduais e compilados pelo órgão, que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número equivale a 6,6% da população carcerária, levando-se em consideração os regimes fechado, semiaberto e os presos provisórios, segundo as informações mais recentes do próprio Depen, de dezembro de 2019.

As decisões de soltura vêm sendo tomadas pelos juízes com base em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugere a adoção de medidas alternativas ao regime fechado, no caso de presos do grupo de risco ou que estejam detidos por crimes menos graves, para minimizar o risco à saúde dos detentos. O texto foi publicado inicialmente em março e, em junho, foi renovado por mais três meses pelo plenário do CNJ. A recomendação cita o risco elevado de contágio no sistema prisional, em função fatores como a “aglomeração de pessoas e a insalubridade das unidades”.

O texto sugere, por exemplo, que sejam reavaliadas as prisões provisórias (que correspondem a 30% do total de presidiários) nos casos de grávidas, idosos, de unidades superlotadas e de prisões preventivas superiores a três meses – neste último caso, desde que o caso não envolva violência ou ameaça. Há ainda a recomendação de decretação de prisão domiciliar nos casos de falta de pagamento de pensão alimentícia, além de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto nos casos de superlotação ou se não houver equipe de saúde disponível no presídio.

A recomendação (do CNJ) foi importante, porque evitou pedidos coletivos. (O texto) diz que só pode dar prisão domiciliar (avaliando) caso a caso, tem que ter justificativa. Deixou claro que nos casos de crime contra a vida, que é uma epidemia triste em nosso país, não pode. Violência contra a mulher e contra as crianças dentro de casa, a recomendação também deixa claro que não são casos de prisão domiciliar. E, se houver alguma decisão (que extrapole as orientações), o Ministério Público tem que recorrer. Quando você dá orientação nacional, as decisões divergentes são minimizadas”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao programa “Roda Viva”, em maio.

Os Estados em que houve mais concessões de prisões domiciliares são Minas Gerais (9.942), Rio de Janeiro (4.692), São Paulo (4.384) e Santa Catarina (4.053). Na outra ponta, em Roraima, foram 14 detentos beneficiados com a medida. As informações são da Revista Época.

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