Sábado, 26 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2022
O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou na Justiça Federal uma proposta de transação penal e uma denúncia contra três assessores do deputado Federal Daniel Silveira – Mário Sérgio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos – pelo crime previsto no art. 349-A do Código Penal. Eles são acusados de entregar irregularmente dois celulares ao parlamentar enquanto ele estava preso na Delegacia de Plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal, em 17 de fevereiro de 2021.
O MPF propõe a aplicação imediata da pena, de prestação pecuniária de R$ 10 mil para cada um dos acusados. Caso não acatem, a pena prevista para o crime cometido é de detenção, de três meses a um ano. A ação foi ajuizada na terça-feira (19) e distribuída à 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Além da denúncia, o MPF também encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) notícia de suposta infração disciplinar em face do deputado pelo fato de ser réu na Ação Penal n° 1.044-DF, de competência do ministro Alexandre de Moraes, e ter tido posse e se utilizado de dois celulares enquanto cumpria sua prisão provisória, supostamente cometendo uma falta disciplinar grave, segundo artigo da Lei de Execução Penal.
Os assessores do deputado praticamente não deixaram a delegacia nas mais de 40 horas em que o deputado passou na prisão. Pela reconstituição dos fatos, o MPF identificou os momentos exatos em que foram entregues os dois aparelhos celulares ao parlamentar.
O assessor Mário promoveu a entrega de um aparelho celular ao deputado, sendo auxiliado por Pablo, que intermediou por meio de dissimulação, a guarda dos telefones celulares consigo. Já Rafael promoveu a entrega de um segundo aparelho celular ao custodiado.
A entrega dos aparelhos aconteceu durante a realização de duas audiências. Na manhã do dia 17/02/2021, tanto o deputado Federal quanto os seus assessores são flagrados manipulando celulares. Por conta do comportamento, na ocasião, agente policial da PF entrou na sala e advertiu os visitantes sobre a proibição do uso de aparelhos celulares naquele local.
Após esse fato, os presentes colocaram os aparelhos na bancada da sala, voltando a manipulá-los, algum tempo depois, de forma mais discreta. Por volta das 08h23, o deputado é flagrado pelas câmeras colocando um dos aparelhos, que lhe foram entregues pelo assessor Mário, embaixo da sua perna, de forma a ocultá-lo. Às 09h40, um dos celulares é devolvido para o deputado pelo assessor Pablo, e em seguida o preso o coloca, novamente, em baixo de sua perna e, logo em seguida, no bolso traseiro de sua calça. Após isso, de forma dissimulada, Daniel Silveira pega na bancada da recepção o carregador do aparelho e também o coloca no bolso traseiro de sua calça. Em outra audiência mais tarde, o custodiado recebeu das mãos do assessor Rafael o segundo aparelho celular, por volta das 18h08min.
No dia 18/02/2021, o superintendente regional determinou que fosse designada uma equipe do Setor de Inteligência Policial para realização de revista no alojamento do deputado. A equipe iniciou a revista no cômodo por volta das 12h10, localizando os dois aparelhos celulares escondidos no interior de uma mala com roupas do custodiado. Os dois aparelhos celulares estavam bloqueados e foram colocados no modo avião, sendo, posteriormente, entregues para o Delegado de Plantão.
“De fato, o ingresso de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais é um problema cuja periculosidade é suficientemente alta para justificar a criação do tipo penal, já tendo ocasionado fugas de prisões de segurança máxima, atentados contra membros da comunidade e realização de outros crimes. Frise-se, também, que o telefone móvel pode ser utilizado para ameaçar testemunhas e para transações bancárias, dentre outras possibilidades”, alerta o procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
Supremo
Nesta quarta-feira (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.