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Economia Ministro Cristiano Zanin pede vista e julgamento sobre a correção monetária dos saldos do FGTS é suspenso no Supremo

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Três ministros já votaram para aumentar ganhos dos trabalhadores. (Foto: Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, pediu vista no julgamento que pode alterar o índice de correção do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A análise da Corte estava inicialmente prevista para 18 de outubro, mas foi adiada para esta quinta-feira (9), pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação.

Ao justificar a sua decisão, Zanin disse que é necessário refletir sobre o tema diante dos novos argumentos das partes envolvidas. O magistrado terá até 90 dias para liberar o caso novamente para julgamento.

Por ora, três votos foram contabilizados — de Barroso, André Mendonça e Kássio Nunes Marques — todos favoráveis a uma mudança no fundo. Foi defendido que a remuneração de depósitos do FGTS seja equivalente à da Caderneta de Poupança, a partir de 2025. Na prática, a alteração aumentaria os ganhos dos trabalhadores. Em abril, o ministro Nunes Marques também havia realizado um pedido de vista. Desde então, o julgamento estava paralisado.

Nesta quinta-feira, Barroso apresentou uma modulação de seu voto, propondo uma mudança nos reajustes pela poupança. Os depósitos que já existem ficariam com a correção como está, com a distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelo governo aos correntistas. Já os depósitos até 2025 seriam remunerados pela taxa de correção da poupança. A intenção da mudança apresentada tem fundo na sustentabilidade do país. os projetos de lei de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.

Correção atual

O FGTS é recolhido todos os meses pelas empresas. Cerca de 8% do salário do trabalhador é depositado no fundo. Os valores são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.

O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que tramita desde 2014. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, o partido pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Segundo levantamento do Instituto Fundo de Garantia, uma organização não governamental que milita pela proteção do FGTS, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023. O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

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