Sábado, 11 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 6 de maio de 2021
Com o objetivo de estimular o ecoturismo e o desenvolvimento econômico aliado à conservação natural, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, lançou nesta quinta-feira (6) o edital para concessão da Floresta Nacional de Canela (Serra Gaúcha) por 30 anos. A iniciativa prevê mais de R$ 90 milhões de investimento em infraestrutura e despesas operacionais a longo prazo.
Presenta no local, Salles afirmou que esse é um modelo de concessão diferente dos adotados anteriormente, pois dá mais liberdade para que, ao longo do tempo, sejam pensados novos atrativos e alternativas para o turismo.
“Com isso, temos a certeza que vai ter muito mais investimento, geração de emprego a partir da atividade turística para vocês aqui na cidade e melhorar muito a atratividade aqui da Flona [Floresta Nacional]”, ressaltou Ricardo Salles.
“Esse novo modelo que começa pelo Rio Grande do Sul é exemplo para todo o resto do Brasil. É a partir desse modelo que faremos, por exemplo, Lençóis Maranhenses, Jericoacoara, Parque Nacional de Brasília, Chapada dos Guimarães”, completou o ministro.
A Floresta Nacional de Canela tem uma área de 557 hectares com altitudes que chegam a 840 metros. Está localizada na serra gaúcha, um polo turístico consolidado nacionalmente. A unidade fica próxima aos municípios de Canela e Gramado.
Regras do edital
No edital da Floresta de Canela estão previstas obrigações para os investidores. Uma delas é a manutenção da brigada de incêndio e o monitoramento e manejo de espécies.
Há também o dever de realizar serviços que são considerados essenciais como a manutenção, limpeza e infraestrutura para que a atividade de ecoturismo seja atrativa e segura.
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, o modelo de concessão criado em 2019 busca promover o desenvolvimento econômico por meio do estímulo ao ecoturismo com a atração de recursos para melhorar a infraestrutura e a conservação de parques e florestas nacionais.
A concessão florestal permite ao concessionário apenas o direito de praticar o manejo florestal sustentável. Isso significa que as empresas podem extrair produtos madeireiros e não madeireiros, além de oferecer serviços de turismo. O manejo florestal sustentável emprega técnicas que tornam possível extrair produtos com o menor impacto ambiental possível.
(Marcello Campos)
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