Terça-feira, 21 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2022
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou liminar que sustava o corte de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de milhares de produtos fabricados no Brasil.
A suspensão havia sido determinada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em maio pelo partido Solidariedade e pela bancada do Amazonas. Argumento: a redução na alíquota do imposto no restante do País comprometeria a atratividade do benefício tributário das empresas da Zona Franca de Manaus.
Desde então, o governo federal editou outros três decretos, sendo que o último – no mês passado – retirava a redução do imposto em quase todos os produtos que fossem produzidos no polo industrial. Foram excluídos 170 itens, incluindo isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
Com a nova redação proposta pela equipe econômica do governo, Alexandre de Moraes entendeu que o decreto não comprometeria mais o faturamento das empresas em Manaus e revogou a liminar.
O ministro relembrou a decisão anterior, argumentando que “a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos estava a diminuir drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.
Ele acrescentou, valendo-se da linguagem jurídica: “Ampliado o conjunto de informações presentes nos autos e alterado o quadro fático que anteriormente subsidiou o deferimento das medidas cautelares, reconheço, em linha de princípio, a existência de indícios que confluem para a descaracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”.
ICMS
Na sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a terceira audiência da comissão que busca conciliação entre Estados e o governo federal sobre a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
Durante a reunião as partes aceitaram a possibilidade de enviar ao Congresso Nacional uma proposta de alteração legislativa para que os Estados possam escolher entre as modalidades fixa ou variável de alíquota do tributo. Um novo encontro sobre o assunto foi agendado para o dia 26 deste mês.