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Brasil Negado pedido para a Livraria Saraiva devolver 100% dos livros a uma editora

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Uma das editoras recorreu ao TJ-SP, alegando que seu pequeno porte justificaria a devolução da totalidade das obras. (Foto: Reprodução/Instagram)

A manutenção da determinação de devolução de apenas 50% dos livros consignados não somente garante a isonomia entre as editoras credoras, como também viabiliza as atividades das recuperandas, que também foram afetadas pela crise econômica.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma editora para receber de volta 100% dos livros distribuídos às Livrarias Saraiva. No processo de recuperação judicial da livraria, foi determinado, a pedido das editoras, a devolução dos livros em posse da Saraiva em razão do fechamento das lojas físicas durante a epidemia de Covid-19.

Uma das editoras recorreu ao TJ-SP, alegando que seu pequeno porte justificaria a devolução da totalidade das obras. Por unanimidade, o pedido foi negado. Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini, deve prevalecer no caso a isonomia entre credores, em respeito ao princípio da paridade. Ou seja: não há como uma editora receber de volta 100% dos livros entregues à Saraiva e as demais apenas 50%.

“Sendo notório que a venda em lojas físicas corresponde a percentual muito elevado do total faturado pelas recuperandas, assim como que seu modelo de negócio apoia-se na consignação de produtos pelas editoras, a retirada pretendida pela agravante, acaso atendido, passível de ser reprisado pelos demais credores consignantes, acarretaria a inviabilidade do negócio livreiro, central às atividades das recuperandas. Basta que se imagine uma livraria sem livros à venda para que se imagine a certeza da quebra das agravadas”, diz o acórdão.

O relator disse que deve ser dada à Saraiva alguma oportunidade de reconstruir o seu plano de recuperação, mas, ao mesmo tempo, é imperativo que as editoras igualmente possam atenuar os efeitos da crise associados à impossibilidade de a Saraiva vender na quantidade inicialmente projetada — o que justifica a devolução de 50% do estoque.

“Não se trata de violar o contrato, antes adequá-lo aos tempos de pandemia. Não se está levando a Saraiva a uma situação falimentar, mas sim impedindo que as editoras também não sejam arrastadas à falência, o que levaria a uma crise maior ainda. A solução é de equilíbrio”, completou. A decisão foi unânime.

Pequenas, mas importantes

Com números em queda desde a popularização do e-commerce, as livrarias exclusivamente físicas passaram em 2020 por outro grande dilema, a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Com o fechamento temporário do comércio para clientes presenciais e rigorosas medidas de restrição de circulação de pessoas em centros comerciais, os estabelecimentos culturais sofreram perdas significativas.

Para tentar contornar a situação, uma iniciativa inspirada em movimentos internacionais foi adotada por um grupo de mais de 120 livrarias do país. Com o mote #TudoComeçaNaLivraria, a campanha visa resgatar o hábito e as vantagens de se folhear um livro em meio a um acervo imenso de obras, como nos tempos pré-internet.

Valorizar as livrarias como ponto de conexão entre livreiros, autores, editores, distribuidores e leitores é um dos objetivos da iniciativa, que visa ainda fortalecer livrarias físicas como vitrine para o lançamento de novos títulos. A campanha conta com apoio da Câmara Brasileira do Livro (CBL), da Associação Nacional de Livrarias (ANL) e do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL).

“Infelizmente, o Brasil tem muitas cidades sem livrarias”, disse o diretor executivo da Editora WMF Martins Fontes, Alexandre Martins Fontes, um dos coordenadores da campanha. “Uma cidade não é uma cidade sem uma livraria“, disse Martins Fontes, citando o autor inglês Neil Gaiman, responsável pela série Sandman.

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https://www.osul.com.br/negado-pedido-para-a-livraria-saraiva-devolver-100-dos-livros-a-uma-editora/ Negado pedido para a Livraria Saraiva devolver 100% dos livros a uma editora 2020-12-12
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