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Política Desembargadores do Mato Grosso ganham 8 vezes mais que ministros do Supremo

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Na média, dezembro desponta como o mês com os holerites mais vultosos.

Foto: Divulgação
Na média, dezembro desponta como o mês com os holerites mais vultosos. (Foto: Divulgação)

Todos os 39 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) vêm recebendo remunerações muito acima do limite permitido pela Constituição Federal. Mesmo estourando o teto do funcionalismo público, os valores são pagos aos magistrados da Corte.

Na média, dezembro desponta como o mês com os holerites mais vultosos. Nesse mês, os desembargadores do TJ-MT ganharam quase oito vezes mais do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, hoje R$ 44 mil brutos ou cerca de R$ 32 mil líquidos, descontado imposto na fonte.

As informações são do Estadão Conteúdo a partir do mapeamento dos contracheques dos magistrados no segundo semestre de 2024. Em todo o período analisado, não houve um único holerite dentro do teto (considerando os valores brutos). A análise compreendeu os meses de agosto a dezembro, porque os dados completos de julho não estão disponíveis no portal da transparência da Corte.

Duas magistradas lideram o ranking de contracheques em dezembro. Eles receberam, respectivamente, R$ 250 mil e R$ 245 mil. Foram os valores mais altos de todo o período mapeado no levantamento. O valor é da remuneração líquida, ou seja, o que efetivamente caiu na conta das desembargadoras após os descontos.

Magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo e que não sofrem incidência de Imposto de Renda. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contadas fora do teto, abrindo caminho para o pagamento dos chamados “supersalários”.

Além disso, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob o argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde, passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.

O contracheque dos desembargadores de Mato Grosso é dividido em duas partes. A “folha corrente”, destinada à remuneração-base, e outra “folha complementar”, na qual cabem os chamados “penduricalhos”, como adicional por tempo de serviço e abono de permanência. Via de regra, a folha suplementar é usada para cobrir diferenças na remuneração dos magistrados que, por algum motivo, não foram prontamente pagas. Esses valores não entram no teto remuneratório e são recebidos posteriormente com juros e correção por juízes e desembargadores.

Os tribunais têm autonomia para definir o limite mensal dos pagamentos suplementares. Essa é uma atribuição discricionária do presidente de cada Corte. No caso de Mato Grosso, a maior parcela da remuneração dos magistrados é depositada via folha complementar. No período, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues foi o mais bem remunerado. Ele recebeu R$ 870 mil, média de R$ 174 mil por mês.

Os pagamentos acima do teto não ficam restritos aos desembargadores. O levantamento também mostrou que servidores da Corte de Mato Grosso recebem quase três vezes a remuneração dos ministros do Supremo. O tribunal afirmou que uma comissão especial vai investigar o caso.

Em dezembro passado, a então presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, mandou pagar R$ 10 mil a todos os magistrados e R$ 8 mil aos servidores a título de vale-alimentação. O “vale-peru”, como o auxílio turbinado passou a ser chamado, gerou polêmica. O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerar o valor exorbitante.

O benefício, no entanto, caiu na conta dos magistrados e servidores, mesmo após a decisão do corregedor. Acuado, o tribunal estadual recuou e mandou servidores e magistrados devolverem o dinheiro. (Estadão Conteúdo)

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