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Geral O Conselho Nacional de Justiça abriu um processo administrativo disciplinar contra a desembargadora que atacou Marielle Franco em postagens nas redes sociais

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A vereadora Marielle Franco foi assassinada em março de 2018. (Foto: Arquivo/Guilherme Cunha/Alerj)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, abrir um PAD (processo administrativo disciplinar) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), para verificar manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24), durante a 322º Sessão Ordinária do CNJ.

Relatora de Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada. Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ.

Algumas dessas publicações envolvem a vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro. À época do crime, a magistrada fez postagens associando a vereadora a bandidos. Em outros posts, ela veiculou mensagens que seriam discriminatórias contra transexuais e pessoas com deficiência.

A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJ-RJ de arquivar os processos.

Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.

Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJ-RJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.

Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias realizadas antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco. Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Kepen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram. As informações são do CNJ e da Agência Brasil.

 

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