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Geral O Ministério da Educação cancelou o ofício que proibia manifestações políticas em universidades

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O novo posicionamento do MEC foi encaminhado às instituições após o MPF (Ministério Público Federal) cobrar explicações da pasta sobre o caso. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O MEC (Ministério da Educação) informou que cancelou o ofício enviado às universidades federais em que tratava manifestações políticas como “imoralidade administrativa”. O novo posicionamento foi encaminhado às instituições após o MPF (Ministério Público Federal) cobrar explicações da pasta sobre o caso.

O novo ofício assinado pelo secretário de Educação Superior Wagner Vilas Boas de Souza afirma que o documento enviado às instituições federais em fevereiro visou “unicamente prestar informações às universidades sobre a possibilidade e conveniência de regulamentação (no exercício da autonomia universitária) acerca da cessão e utilização de seus espaços”.

“Não há, no ofício-circular em questão, qualquer intenção de coibir a liberdade de manifestação e de expressão, no âmbito das instituições federais de ensino superior”, afirmou. “Foi buscado, tão somente, orientar as universidades a garantir o bom uso do recurso público, sem, contudo, se dissociar do resguardo de todas as formas de manifestação livre de pensar nos ambientes universitários”.

Segundo Souza, a Corregedoria do MEC apontou a ausência de regulamentação sobre utilização indevida de dependências das universidades em processos correcionais. “A Corregedoria sugeriu e recomendou que se avaliasse a conveniência e oportunidade de cada instituição regulamentar a adequada utilização dos bens públicos”, apontou.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF – emitiu recomendação, nesta sexta-feira (5), ao MEC para que se abstenha de editar qualquer ordem que vise prevenir ou punir atos supostamente “político-partidários” nas instituições federais de ensino. O documento foi assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelos coordenadores dos Grupos de Trabalho da PFDC “Educação e Direitos Humanos”, procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, e “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão”, procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas. A iniciativa atende ainda pedido feito por subprocuradores-gerais da República encaminhado no início da noite de quinta-feira.

Para os procuradores signatários da recomendação, permanece a situação de perigo a princípios constitucionais e legais apesar do cancelamento de ofício-circular do MEC que indicava serem ilícitos atos político-partidários realizados a partir da estrutura de instituições públicas de ensino. Segundo eles, determinação do ministério a instituições federais de ensino, encaminhada em fevereiro deste ano, “negava o pluralismo acadêmico e utilizava-se de discurso falso para atacar as universidades”, o que facilitava eventuais perseguições a professores e alunos.

Os procuradores elencam uma série de dispositivos constitucionais e legais os quais garantem liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, em especial nos ambientes acadêmicos. Explicam que eventual regulamentação da cessão de bens públicos não pode implicar na restrição indevida de expressão ou cerceamento do debate público. “A quebra de autonomia de ensino abre o espaço para a prática de ´censura de natureza político-ideológica´, especialmente o silenciamento de vozes que divirjam do governo”, traz o documento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do MPF.

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