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Brasil O Ministério Público Federal classifica de louvável o programa de trainee só para negros do Magazine Luiza

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Em nota, procuradores afirmam que 'não é possível confundir com racismo medidas destinadas a reparar distorções e desigualdades sociais'. (Foto: Divulgação)

Em nota pública divulgada na sexta (9), o Ministério Público Federal (MPF) classificou como “louvável e incensurável” as ações afirmativas promovidas pelo Magazine Luiza, que lançou um programa de trainees voltado exclusivamente para negros.

O documento assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino, contrasta com uma ação civil pública aberta pela Defensoria Pública da União, que acusa a empresa de promover “a discriminação pela cor como critério para admissão de empregados”, o que violaria a Constituição.

Segundo a nota do MPF, “atuações voltadas à concretização de objetivos e valores relativos à efetivação e à materialização do princípio da igualdade, basilar de nossa sociedade, encontram amparo legal e constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e devem ser replicadas”.

“A desigualdade verificada no âmbito interno da empresa é justificativa suficientemente plausível e razoável para a adoção do processo de treinamento e aperfeiçoamento profissional exclusivamente voltado a pessoas negras e pardas”, diz a nota pública. “Diante de tais configurações e circunstâncias, não há amparo para qualquer afirmação no sentido de que tal programa promove ‘racismo reverso’, sob qualquer ótica que se analise a questão”.

Para os procuradores, “a alegação de ‘racismo reverso’ constitui uma falácia retórica para encobrir o privilégio que contempla, historicamente, as parcelas hegemônicas da sociedade brasileira; esse argumento enganoso busca enfraquecer a evidência do racismo estrutural”.

“Não é possível confundir com racismo medidas destinadas a reparar distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Brasil”.

Os procuradores argumentam que ao tachar ações afirmativas como racismo, o termo é banalizado. Racismo, seguem os procuradores, “pressupõe opressão, e opressão pressupõe poder — posição social da qual os negros foram, e ainda são, alijados”.

“Louvável e incensurável, portanto, a ação empresarial em questão, voltada à realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento profissional com oferta de vagas especificamente destinadas a grupos historicamente excluídos, a despeito das controvérsias e dos confrontos de opiniões que a iniciativa gerou na sociedade brasileira”, conclui a nota.

Ações

Os acionistas do Magazine Luiza (MGLU3) aprovaram em assembleia extraordinária a proposta de desdobramento de ações da companhia na proporção de um para quatro, informou a varejista em fato relevante.

Os papéis passarão a ser negociados com desdobramento no dia 14 de outubro e os acionistas que tiverem ações no dia 13 receberão as ações adicionais no dia 16.

Caso as ações se desdobrassem com base na cotação de fechamento do dia 7 de outubro o ativo MGLU3 abriria a sessão a um valor de R$ 22,23. Em 2020, os papéis saltaram 86,80%.

A companhia, cabe lembrar, já havia desdobrado os seus ativos na proporção de 1 para 8 em julho do ano passado.

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