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Geral O ministro do Supremo Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre decretos das armas; apenas uma parte dos decretos está em vigor

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CPI pediu ao Supremo que presidente tenha sigilo telemático quebrado e seja banido das redes. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira (16), o julgamento sobre a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra de armas.

Moraes pediu vista – ou seja, disse que precisa de mais tempo para analisar o tema. O julgamento acontece em plenário virtual e só será retomado quando o ministro informar que já concluiu a análise.

Os decretos entraram parcialmente em vigor na terça (13). Isso porque, na segunda (12), a ministra Rosa Weber suspendeu parte dos decretos, atendendo a um pedido da oposição. Agora, o plenário do STF julgará se mantém ou derruba a decisão da ministra.

Entre outros pontos, ela suspendeu a possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais.

Com o pedido de vista de Moraes, o placar atual fica congelado. Dois ministros já votaram: Rosa Weber, pela suspensão dos trechos; e Edson Fachin, pela suspensão dos trechos.

Paralelamente às ações no Supremo, a oposição também tenta derrubar no Congresso Nacional os decretos de Bolsonaro.

Decretos presidenciais regulamentam leis em vigor e não precisam de aprovação do Congresso. Parlamentares podem, contudo, apresentar projetos de decreto legislativo a fim de suspender os atos do presidente da República.

A oposição apresentou esses projetos, mas o Senado decidiu não votar o tema até que o Supremo tome uma decisão.

O relator, senador Marcos do Val (Pode-ES), apresentou parecer favorável à manutenção dos decretos, acatando os trechos derrubados por Rosa Weber. Ele propôs, portanto, que todos os itens não excluídos pela ministra sigam valendo.

A decisão de Rosa Weber

Rosa Weber afirmou que os decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro fragilizam o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.

A ministra afirmou que não é possível suspender os decretos na íntegra, como pediram os partidos, porque isso deixaria lacunas na legislação que trata do controle das armas.

Isso porque, conforme Rosa Weber, os atos estabelecem parâmetros normativos a serem observados pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército para fins de cadastro e registro de armas de fogo; autorização para aquisição e porte de armas e munições; fabricação; comércio; importação e exportação desses produtos; regulação das atividades dos caçadores, atiradores desportivos e colecionadores; e renovação do registro e do porte.

Rosa Weber apontou ainda que alguns trechos dos decretos não podem ser suspensos porque foram questionados de forma genérica, sem fundamentação adequada.

O que está em vigor

Saiba abaixo quais regras dos decretos estão em vigor, conforme a decisão de Rosa Weber:

– membros das Forças Armadas poderão adquirir insumos para recarga de até cinco mil cartuchos das armas de fogo registradas em seu nome anualmente;

– Poder Judiciário, Ministério Público e a Receita Federal estão autorizados a comprar e a importar armamento de uso restrito, mediante autorização do Comando do Exército;

– corpos de bombeiros militares, guardas municipais, Receita Federal mediante aprovação prévia ao Comando do Exército poderão importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados;

– colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) poderão portar uma arma de fogo de porte de seu acervo municiada, alimentada e carregada no trajeto entre o local em que realizam a atividade de tiro;

– retira a proibição de colecionar armas semiautomáticas;

– declaração da própria instituição atestará o cumprimento dos requisitos legais necessários ao porte e aquisição de armas dos servidores integrantes das carreiras da Receita Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Além disso, entre as normas estabelecidas nos decretos, está a autorização para que as seguintes categorias possam adquirir e importar armas de fogo, munições e demais produtos controlados, cuja fiscalização do uso cabe ao Exército Brasileiro: integrantes das Forças Armadas; policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e bombeiros militares; policiais penais federais, estaduais e distrital; guardas municipais; agentes operacionais da ABIN e da área de segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; atletas das entidades de desporto legalmente constituídas; auditores e técnicos da Receita Federal; e membros da área de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. As informações são do portal de notícias G1.

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