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Por Redação O Sul | 10 de maio de 2018
Nessa quinta-feira, durante o primeiro julgamento de uma ação que questiona a reforma trabalhista, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Edson Fachin apresentaram posições divergentes sobre a nova lei. A sessão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux. Não há prazo para o tema retornar à pauta da Corte.
Relator do processo, Barroso apresentou voto pela constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista que restringem acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho e sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia por beneficiários da Justiça gratuita. Apesar de ter dado aval à nova lei, ele criticou a abrangência da reforma – que, para ele, ataca apenas o lado do empregado e não cria ônus do lado dos empregadores.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), ainda sob a gestão de Rodrigo Janot, em agosto do ano passado. O caso se refere a um recorte específico da reforma, que trata do pagamento de advogados, perícia e custas de processos judiciais, e não coloca em discussão todo o texto da nova lei trabalhista.
Dentre outros pontos, a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, estabelece que mesmo o trabalhador que tem direito à Justiça gratuita deve pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência quando tiverem crédito em um processo ou se em dois anos deixar situação de pobreza. Também determina que o trabalhador que não comparecer a uma audiência e não tiver “motivo legalmente justificável” terá de pagar as custas.
Barroso aprovou essas mudanças, mas sugere limitar as cobranças dos beneficiários da justiça gratuita. De acordo com a proposta, os beneficiários da justiça gratuita só terão que pagar honorários a advogados e perícia se receberem créditos que superem o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ R$ 5.645,80. Além disso, o montante a ser pago fica limitado a 30% do valor líquido dos créditos recebidos.
O ministro Edson Fachin pediu para antecipar o voto e abrir uma divergência. Ele, que seria o terceiro a votar no julgamento, defendeu a inconstitucionalidade dessas mudanças: “A restrição, no âmbito trabalhista, como fez a nova lei, das situações em que o trabalhador terá acesso ao benefício da gratuidade da Justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõe esse cidadão para ver garantido seus direitos sociais trabalhistas”.
Gratuidade
Para críticos da reforma, a nova lei viola o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária. “A propósito de obter redução de demandas temerárias na Justiça do Trabalho, essa nova lei padece de vício de proporcionalidade, ao impor restrição desmedida a direitos fundamentais”, afirmou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nesta quarta-feira (9), quando teve início da discussão no plenário do STF.
Os defensores da reforma trabalhista argumentam que a legislação anterior estimulava a apresentação de processos e acreditam que, com as novas regras, haverá redução do número de ações impróprias na Justiça do Trabalho. “Esse modelo [anterior] estimulava ajuizamento de ações trabalhistas indevidas”, afirmou a ministra-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça.
No voto apresentado nesta quinta, Barroso afirmou que há três motivos para a judicialização excessiva na área trabalhista e criticou a abrangência da reforma. “A reforma trabalhista e esta lei que estamos discutindo aqui só enfrentou um problema, que é o excesso de judicialização por parte dos empregados. Não enfrentou nem a complexidade da legislação, nem os descumpridores contumazes da legislação trabalhista”, disse.
O ministro relator sugeriu a criação de ônus para os principais litigantes no “polo do empregador” e mencionou que 82 dos cem maiores litigantes estão concentrados no setor público federal e estadual, nos bancos, no setor de telefonia e na indústria: “É muito provável que esses litigantes contumazes estejam também se beneficiando da litigiosidade excessiva e da judicialização e acabam preferindo pagar algum tempo depois, em juízo, do que cumprir desde o momento devido”.
O ministro afirmou que o acesso à Justiça também é comprometido pela inexistência de “filtros mínimos e desincentivos mínimos” para esse ingresso. Ele comparou a apresentação de ações com a possibilidade de colocar cabeças de gado em um pasto público.