Sábado, 05 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 2 de novembro de 2020
Em mais um capítulo na “novela” da tramitação do pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Porto Alegre sofreu novo revés judicial: o desembargador-plantonista Ricardo Schmidt indeferiu recurso do Legislativo para impedir o depoimento do chefe do Executivo, autorizado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O colegiado de vereadores encarregado da ação alegou que, sem um efeito suspensivo, a tramitação do pedido de afastamento de Marchezan (por suposto uso de verbas da saúde em ações de propaganda) corre risco de não ir adiante, por causa de uma manobra jurídica supostamente protelatória.
Já o advogado que representa o prefeito no processo, Roger Fischer, nega que Marchezan esteja tentando ganhar tempo: “Recorremos ao Judiciário porque a própria Comissão Processante rejeitou os pedidos da defesa, portanto os vereadores são os únicos culpados por esse atraso, ao atropelar o processo e violar o direito à ampla defesa e ao contraditório”.
Na avaliação do desembargador-plantonista, é procedente o argumento de que Marchezan deve ser ouvido por último, a fim de que possa rebater acusações apresentadas nas oitivas dos responsáveis pelo pedido de impeachment. Um dos denunciantes é uma mulher que concorre a vereadora na capital gaúcha.
Desde o início do processo, Nelson Marchezan Júnior nega a acusação de uso indevido de recursos municipais. Segundo ele, tudo não passa de uma tentativa de retirá-lo da corrida eleitoral, já que ele concorre a um segundo mandato.
A data-limite para o encerramento dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara de Vereadores termina na próxima segunda-feira (9) e, segundo fontes ligadas ao caso, a decisão favorável a Marchezan aumenta o risco de que esse prazo não seja alcançado. Caso isso se confirme, estará aberto o caminho para que a ação acabe arquivada na Casa.
Justiça Eleitoral
Se no âmbito do processo de impeachment Nelson Marchezan Júnior obteve uma vitória, ainda que parcial, na disputa pela reeleição ele amarga desde o fim de semana uma decisão contrária às suas ações de campanha. Isso porque a 158ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, ordenou que seja suspensa a entrega do “Kit Bebê”, espécie de “cesta básica” com artigos para gestantes em situação de vulnerabilidade sócio econômica.
Na avaliação da juíza Gladis Piccini, a iniciativa – contemplando 1,8 mil unidades – beneficia a candidatura de Marchezan, até mesmo por ser efetivada por servidores municipais, alguns deles portando propaganda eleitoral de um candidato a vereador da mesma legenda de Marchezan (PSDB), o que configura crime eleitoral.
A ação de cunho supostamente social havia sido questionada judicialmente pela coligação “Estamos Juntos, Porto Alegre”, do também postulante à prefeitura Sebastião Melo (MDB).
Além disso, a primeira-dama municipal, Tainá Vidal, postou em suas redes sociais – e depois apagou – fotos da entrega dos “kits-bebê”. Chamou a atenção da magistrada o fato de que a esposa de Marchezan ter atribuído a autoria da ação social a “nós”, em uma suposta referência ao marido e candidato.
Ao assinar a proibição, a mesma juíza determinou ao Facebook e ao Instagram o envio das postagens apagadas por Tainá e pelos servidores que participaram da entrega das cestas. Determinou, ainda, que o Executivo municipal de Porto Alegre e a defesa de Nelson Marchezan prestem esclarecimentos sobre o “Kit Bebê”.
Por meio de nota distribuída à imprensa, a prefeitura frisou lamentar a decisão e reiterou que o conteúdo dos quase 2 mil kits (fraldas, toalhas, termômetro, apetrechos e artigos de higiene, dentre outros) resulta de doações do setor privado, sem uso de dinheiro público. Também menciona critérios técnicos, econômicos e sociais para a distribuição dos kits.
Sobre a primeira-dama, o argumento da prefeitura é de que Tainá Vidal costuma divulgar nas redes sociais as ações sociais desenvolvidas pela administração municipal.
(Marcello Campos)