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Política O Supremo arquivou um pedido de enquadramento criminal contra Bolsonaro

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Segundo Mello, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo, não investigado. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de um pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, que havia sido apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contataro (Rede-ES).

Ao decidir pelo arquivamento, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, a titularidade de ação penal pública cabe ao Ministério Público, “que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado.”

No pedido de enquadramento criminal (Petição 8.803), os senadores alegaram que o presidente cometeu o crime de falsidade ideológica no decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, que foi publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro — que afirmou não ter assinado o documento.

A Secretaria-Geral da Presidência admitiu, na segunda (25), em ofício enviado à Polícia Federal a inserção da assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro no decreto que exonerou Maurício Valeixo da direção-geral da corporação. O ato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de abril – data em que Moro renunciou ao cargo e acusou o Planalto de ter adicionado sua assinatura sem autorização.

A declaração levou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a investigar o presidente Jair Bolsonaro por falsidade ideológica no mesmo inquérito que apura suposta interferência na PF. O decreto foi posteriormente republicado, sem a assinatura de Moro, e com a justificativa de que foi registrado uma ‘incorreção’ no ato anterior.

No ofício, o governo alega que a praxe é publicar decreto de exoneração com a ‘inclusão da referenda do ministro ou ministros que tenham relação com o ato’. “Após a publicação em diário oficial, quando for o caso, é que haverá a colheita da assinatura da referenda no documento físico”, justificou.

De acordo com a Secretaria-Geral, o caso se trata de um procedimento técnico e que ‘não houve qualquer objetivo deliberado de parecer que o ato já havia sido assinado pelo senhor Sérgio Moro’. “Ao contrário, a área técnica apenas seguiu a praxe: inseriu a referenda conforme a temática da pasta indicada para posteriormente colher a assinatura da autoridade no corpo da publicação”.

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