Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 26 de abril de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, manter em vigor uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que disciplinou o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do MP. A Procuradoria-Geral da República questionou a resolução, em 2009, alegando que o conselho extrapolou a competência porque não pode intervir na atividade-fim ou típica dos membros do Ministério Público.
Ao analisar o caso, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, entendeu que a resolução do CNMP é constitucional. No entendimento do ministro, a resolução somente criou normas para nortear a conduta do MP nesses casos. “Nela, não está prevista qualquer tipo de nulidade”, afirmou. Acompanharam o voto de Barroso os ministros: Edson Fachin; Rosa Weber; Luiz Fux; Celso de Mello; e Cármen Lúcia.
Divergência
Durante a sessão, Alexandre de Moraes divergiu por entender que o CNMP extrapolou a competência ao editar a resolução. O ministro considerou diversos pontos inconstitucionais.
“O CNMP não pode, a meu ver, editar resoluções para estabelecer normas processuais ou procedimentais sobre atuações finalísticas de membros do MP e que obrigam terceiros, que nem o MP tem relação”, afirmou. Acompanharam o voto de Moraes os ministros: Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio votou por conceder totalmente o pedido da PGR, ou seja, para derrubar toda a resolução.
Conselho e a prevenção à violência
O CNMP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública celebraram um acordo de cooperação técnica para a realização do Projeto Clínica de Análise sobre o Uso da Força. A presidente do Conselho, Raquel Dodge, e conselheiros do CNMP estiveram presentes. Assinaram o documento a secretária-geral do CNMP, Adriana Zawada, e o diretor-presidente do FBSP, Renato Sérgio de Lima.
O projeto tem o objetivo de desenhar soluções efetivas de prevenção da violência e de promoção da cidadania. Para isso, serão realizadas atividades de pesquisa e de aperfeiçoamento de dados que aprofundem o conhecimento acerca do tratamento, pelas instituições do sistema de segurança pública e justiça criminal, em especial pelo Ministério Público, dos casos de mortes violentas intencionais no País, com ênfase naquelas provocadas e sofridas por agentes policiais.
A presidente do CNMP, Raquel Dodge, enalteceu a iniciativa e afirmou que o acordo vai ajudar o Conselho a melhorar sua produção de informações úteis que visam a diminuir a violência e a aumentar a defesa dos direitos humanos no País. “Este é o caminho moderno que o Brasil precisa empreender. Fomentar pesquisa baseada em dados reais brasileiros é importante para conhecermos a nossa verdadeira realidade”, ressaltou Dodge. “Dados empíricos como esses são importantes para embasar a atuação do Ministério Público e permitem a formulação de políticas públicas no País”, destacou.
Metas
Entre as metas a serem atingidas está a de traçar o fluxo do processo de incriminação dos casos de letalidade e vitimização policial, preferencialmente nas capitais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul, bem como no Distrito Federal. Serão estimados os tempos de tramitação e taxas de elucidação desses casos, além de identificados gargalos institucionais ou burocráticos e calculados os efeitos do controle externo, pelo Ministério Público, da atividade policial.
Também, a partir dos casos de letalidade e vitimização policial, serão examinadas as atividades desenvolvidas pela polícia judiciária e pelo Ministério Público para esclarecer a atuação dessas instituições nos termos da lei processual penal nacional e do direito internacional relativos à devida diligência na investigação e ao uso proporcional da força estatal.